TJAP - 6044774-78.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6044774-78.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS FREIRE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado.
O ponto controvertido da presente demanda diz respeito à indenização por danos materiais decorrentes do alegado creditamento incorreto de correção monetária e juros na conta individualizada do PASEP.
Todavia, entendo que a apuração e eventual liquidação desses valores demandam procedimento de natureza complexa, incompatível com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo e, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito sem resolução do mérito, devendo o autor valer-se das vias ordinárias, perante a Justiça Comum, para a defesa de seu direito.
Eventuais direitos do autor deverão ser buscados pela via adequada, perante a Justiça Comum.
Sem custas e honorários, nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
F Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
28/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 09:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/07/2025 09:38
Declarada incompetência
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21/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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