TJAP - 6047436-15.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6047436-15.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA HELENA DE OLIVEIRA GATO REU: RUAN LUCAS SILVEIRA DE FREITAS, MARA NUBIA RABELO DA SILVEIRA SENTENÇA Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação.
O art. 321 do Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá -
02/09/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 20:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DE OLIVEIRA GATO em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DE OLIVEIRA GATO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6047436-15.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA HELENA DE OLIVEIRA GATO REU: RUAN LUCAS SILVEIRA DE FREITAS, MARA NUBIA RABELO DA SILVEIRA DECISÃO Retifique-se o polo passivo para excluir o nome de MARA NÚBIA RABELO DA SILVEIRA e incluir o nome correto da demandada ANA LUCIA RABELO DA SILVEIRA.
No mais, o boleto de custas e os comprovantes de pagamento, não dizem respeito aos presentes autos.
Assim, indefiro a juntada.
Aguarde-se o prazo para que a autora promova o pagamento das custas, conforme decisão anterior.
Dê-se ciência à autora, desta decisão.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:23
Indeferido o pedido de LUIZA HELENA DE OLIVEIRA GATO - CPF: *98.***.*80-44 (AUTOR)
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28/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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