TJAP - 6043599-49.2025.8.03.0001
1ª instância - Gabinete 01 da Central de Garantias e Execucao de Penas e Medidas Alternativas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec.
Penas e Med.
Alternativas Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Processo: 6043599-49.2025.8.03.0001 Classe processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ INVESTIGADO: VALDIELSON LINS LEAL DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, objetivando a designação de audiência para homologação do acordo de não persecução penal – ANPP.
O art. 28-A, §4º do CPP dispõe acerca de realização de audiência para homologação de acordo previamente celebrado, mediante análise de sua voluntariedade e a sua legalidade.
Dessa forma, não compete ao Juízo participar das tratativas do referido acordo, que deverão ser, se for o caso, ajustadas entre Ministério Público, indiciado e sua defesa, o que ocorreu neste caso em concreto.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento ministerial para designação de audiência para homologação do referido acordo. À secretaria para proceder da seguinte forma: 1.
Cadastre-se a Defesa Técnica constante no termo de acordo. 2.
Designe-se audiência para os fins do artigo 28-A, § 4º, do CPP, intimando, em seguida, o indiciado e seu defensor. 3.
Fica determinada a expedição de carta precatória para intimação do investigado e sua distribuição no PJE, caso resida em comarca de entrância inicial, ante a impossibilidade de expedição de mandado com remessa à central de mandados pela secretaria da Central de Garantias. 3.1 Na missiva deve constar a informação de que audiência será realizada via videoconferência, no balcão virtual do Gabinete 01 da Central de Garantias e, tratando-se de pessoa excluída digital, deverá comparecer no fórum da Comarca em que reside, para participação remota, em sala de apoio ou atendimento próprio, nos termos da Resolução 1634/2023 - TJAP. 4.
Certifique-se nos autos 0017501-66.2024.8.03.0001 sobre a distribuição da presente rotina, arquivando-a em seguida.
Datado com a certificação digital.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz de Direito -
29/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 09:44
Juntada de intimação
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29/07/2025 09:42
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 11:15, Gabinete 01 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas.
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13/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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