TJAP - 6003724-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6003724-72.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: TEODORO MANOEL PICANCO MACHADO EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA 1 - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº9.099/95. 2 - Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sigo ao mérito.
O autor narra que, em 2020 vendeu ao réu, o veículo GM D20, placa KAY 8088, pelo valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), do qual recebeu apenas R$20.000,00 (vinte mil reais).
Exigiu a emissão de 05 (cinco) notas promissórias, no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada, correspondentes ao saldo devedor remanescente do negóio entabulado, as quais ainda não quitou.
O réu é revel, pois embora citado e intimado (ID 17438568), deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência de conciliação (ID 18317219).
Em razão da revelia e da ausência de impugnação dos documentos acostados à inicial pelo réu, em especial a procuração a ele outorgada pelo autor para dispor livremente do veículo (ID 16850853) e as notas promissórias (ID 16850857), tomo incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, e o valor devido.
Assim, como o réu não se desincumbiu do ônus da prova do adimplemento total da obrigação, deve ser condenado ao pagamento dos valores registrados nas notas promissórias subscritas, que somam o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 3 - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu, JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, a pagar ao autor, TEODORO MANOEL PICANÇO MACHADO, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do vencimento de cada nota promissória.
Sem custas e honorários.
Registro e publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do art.4, §2º, da Lei 11.419/2006 e art.18, §3º, da Resolução TJAP nº1074/2016.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu, em razão da revelia.
Macapá/AP, 27 de junho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
01/07/2025 12:16
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 12:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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06/05/2025 12:26
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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16/03/2025 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 16:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 09:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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25/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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