TJAP - 0010351-36.2021.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 13:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/08/2022 13:55
Certifico quea CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ABRAAO LEITE GOMES - emitido(a) em 08/08/2022 e seus anexos foram enviadas nesta data, via e-mail.
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08/08/2022 13:52
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ABRAAO LEITE GOMES - emitido(a) em 08/08/2022
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08/08/2022 13:52
Nº: 500817319, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 08/08/2022
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08/08/2022 10:03
Certifico que será expedida Certidão de Dívida Ativa conforme determinado na sentença.
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08/08/2022 10:02
Decurso de Prazo e 05/08/2022 sem manifestação pela parte ré.
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27/07/2022 12:08
Certifico que ABRAAO LEITE GOMES foi intimado a pagar as custas processuais em 26/07/2022 pelo que o decurso do prazo ocorrerá em 05/08/2022.
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27/07/2022 07:36
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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22/07/2022 12:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220809095FICG
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22/07/2022 12:12
Nº: 500814782, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 22/07/2022
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22/07/2022 12:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022080895WEU8C
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22/07/2022 10:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - ABRAAO LEITE GOMES - emitido(a) em 22/07/2022
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22/07/2022 10:35
INFODIP
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21/07/2022 08:51
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500010148 RELATIVA AO RÉU ABRAAO LEITE GOMES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000959-53.2022.8.03.0001
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18/07/2022 12:52
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 12:52:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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18/07/2022 09:04
Remessa
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18/07/2022 09:02
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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18/07/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 08:13:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/07/2022 10:35
CONTADORIA - SANTANA
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12/07/2022 10:34
Certifico que os autos serão enviados à Contadoria.
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12/07/2022 10:33
Certifico que o Acórdão de mov. 105 transitou em julgado em 02/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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12/07/2022 10:10
Em Atos do Juiz. ABRAÃO LEITE GOMES foi condenado à pena 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 630 (seiscentos e trinta) dias multa. A prisão preventiva do acusado foi mantida. O réu interpôs recurso de apelação, o
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08/07/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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08/07/2022 10:21
Certifico que os autos vão conclusos para conhecimento do Acórdão.
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08/07/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2022, às 10:08:58, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/07/2022 10:05
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/07/2022 10:02
Certifico que o Acórdão de mov. 105 transitou em julgado em 02/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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03/06/2022 13:19
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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03/06/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 13:17:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/06/2022 13:08
Remessa
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03/06/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 13:07:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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03/06/2022 13:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/06/2022 12:50
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 13/05/2022 (Ordem n.º 105), que, à unanimidade, CONHECEU do Recurso de Apelação Criminal e, no mérito, pelo mesmo quórum, NEGOU PROVIMENTO à impetração, nos termos do
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01/06/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 11:26:44, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/06/2022 11:14
Remessa
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01/06/2022 11:09
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 105.
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01/06/2022 11:06
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 11:06:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/06/2022 09:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/06/2022 09:33
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 105.
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01/06/2022 09:32
Decurso de prazo em 31/05/2022 para a parte ré.
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25/05/2022 10:56
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 112.
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23/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ABRAAO LEITE GOMES e não-provido na data: 13/05/2022 10:55:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA (Advogado Réu).
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16/05/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2022 em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010351-36.2021.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ABRAAO LEITE GOMES Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR.
PRÉVIA INVESTIGAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REINCIDENTE.
INCABÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Cotejando-se as circunstâncias do caso concreto com os parâmetros legais do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, demonstra-se incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para consumo próprio, em especial pelos depoimentos dos agentes públicos no sentido de que a prisão do Apelante foi oriunda de prévia investigação que resultou na expedição de mandado de busca domiciliar, tudo apontando para a reiterada comercialização de drogas, sem contar a condição de reincidente específico do Apelante; 2) Dúvidas não há de que a reincidência impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, porquanto a primariedade e os bons antecedentes do agente são requisitos imprescindíveis para a concessão do benefício previsto no referido dispositivo legal; 3) Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ADÃO CARVALHO (Revisor) e JAYME FERREIRA (Vogal).105ª Sessão Virtual, realizada de 29 de Abril a 05 de Maio 2022. -
13/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000085/2022
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13/05/2022 13:09
Acórdão (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2022
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13/05/2022 13:09
Notificação (Conhecido o recurso de ABRAAO LEITE GOMES e não-provido na data: 13/05/2022 10:55:07 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA
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13/05/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 12:59:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/05/2022 11:26
CÂMARA ÚNICA
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13/05/2022 10:55
Em Atos do Desembargador.
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11/05/2022 07:37
Conclusão
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11/05/2022 07:37
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 07:37:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/05/2022 14:25
GABINETE 07
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10/05/2022 14:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/05/2022 12:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 105ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/04/2022 a 05/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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20/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/04/2022 08:00 até 05/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010351-36.2021.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ABRAAO LEITE GOMES Advogado(a): MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - 344AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 15:08
Pauta de Julgamento (29/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 15:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 105, realizada no período de 29/04/2022 08:00:00 a 05/05/2022 23:59:00
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05/04/2022 13:21
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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05/04/2022 13:20
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 13:21:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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05/04/2022 12:19
CÂMARA ÚNICA
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02/04/2022 09:12
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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31/03/2022 15:28
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 15:23:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 15:28
Conclusão
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29/03/2022 10:26
GABINETE 09
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29/03/2022 10:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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29/03/2022 08:14
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 08:15:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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28/03/2022 14:58
CÂMARA ÚNICA
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28/03/2022 14:48
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor, com relatório.
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04/03/2022 12:31
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 12:31:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 12:31
Conclusão
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04/03/2022 10:10
GABINETE 07
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04/03/2022 10:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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04/03/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 08:26:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2022 12:54
Remessa
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03/03/2022 12:53
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 12:53:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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03/03/2022 12:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2022 12:06
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 031/2022-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eminentes Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de Apelação Criminal interposta por ABRAÃO LEITE GOMES em face da r. Sentença prolatada pelo eminente Juiz de Direito d
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22/02/2022 11:47
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 11:47:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/02/2022 10:10
GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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22/02/2022 10:05
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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22/02/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 10:00:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/02/2022 13:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/02/2022 13:28
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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21/02/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 13:08:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/02/2022 11:48
CÂMARA ÚNICA
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21/02/2022 11:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ABRAAO LEITE GOMES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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21/02/2022 11:39
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2732468 - Protocolado(a) em 21-02-2022 às 09:07
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21/02/2022 09:07
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 09:07:28, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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18/02/2022 11:48
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/02/2022 11:46
Certifico que os autos serão enviados ao Departamento Judiciário-TJAP.
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18/02/2022 09:11
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 09:11:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/02/2022 17:58
Remessa
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16/02/2022 17:58
Em Atos do Promotor.
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16/02/2022 07:57
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 07:57:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/02/2022 12:10
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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15/02/2022 11:31
Em Atos do Juiz. A defesa do réu ABRAAO LEITE GOMES interpôs recurso de apelação em face da sentença de ordem 41. Recebo o recurso, eis que tempestivo. Abra-se vista ao recorrido para oferecimento das contrarrazões recursais.Ao final, encaminhem-se os aut
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15/02/2022 07:48
Certifico que os autos vão conclusos em virtude do evento na ordem 54.
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15/02/2022 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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14/02/2022 18:44
Apelação
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14/02/2022 17:27
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 17:27:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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14/02/2022 13:26
Remessa
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14/02/2022 13:26
Em Atos do Promotor.
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14/02/2022 07:57
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 07:57:24, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/02/2022 07:16
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/02/2022 07:15
Certifico que os autos vão com carga ao MInistério Público para conhecimento da sentença.
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11/02/2022 13:15
Faço juntada a estes autos do mandado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - ABRAAO LEITE GOMES - emitido(a) em 07/02/2022
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09/02/2022 13:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022014322MLTKM
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09/02/2022 13:21
Nº: 500791835, COMUNICAÇÃO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/02/2022
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08/02/2022 13:40
Certifico que após a finalização do Ofícoi ao IAPEN os autos serão enviados ao Ministério Público.
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08/02/2022 11:47
Certifico que o INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - ABRAAO LEITE GOMES - emitido(a) em 07/02/2022 foi encaminhado conforme dados abaixo: Tipo do Documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 0010351-36.2021.8.03.0002 Docum
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08/02/2022 09:35
Intimação DE SENTENÇA para - ABRAAO LEITE GOMES - emitido(a) em 07/02/2022
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07/02/2022 10:50
Em Atos do Juiz.
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02/02/2022 09:01
Ofício n.422/2021-NTE/ 1º DPS encaminhado a diretoria do fórum um objeto:aparelho celular marca MOTOROLA, cor preta, emitido em 20/12/2021 e recebido em 07/01/2020.
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01/02/2022 08:30
Faço juntada a estes autos da Decisão proferida nos autos da RE 0000227-57.2022.8.03.0002 (Pedido de Liberdade Provisória sem arbitramento de fiança), servindo como revisão da prisão, em atendimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP.
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27/01/2022 10:52
CERTIDÃO INTERNA
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27/01/2022 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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26/01/2022 14:34
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Alex Moraes, Jedielson Cordovil e Edicleudia Paes, interrogatório do réu e alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WE
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26/01/2022 12:48
Instrução e Julgamento realizada em 26/01/2022 às '12:48'h
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26/01/2022 12:48
Em audiência
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25/01/2022 11:39
Certifico que em relação à ordem 32, diligencia negativa para GERLAN PICANÇO PRATA, não foram encontrados endereços aternativos.
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25/01/2022 08:28
Mandado
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23/01/2022 13:53
Mandado
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23/01/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/01/2022 14:03:30 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA (Advogado Réu). Certifico que a audiencia de Instrução e Julgamento foi agendada para 26/01/2
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13/01/2022 07:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2022003285CRQP2
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13/01/2022 07:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220032849MS4K
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13/01/2022 07:43
Nº: 500788547, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/01/2022
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13/01/2022 07:43
Nº: 500788546, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/01/2022
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13/01/2022 07:42
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220032835TI63
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13/01/2022 07:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ABRAAO LEITE GOMES, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/01/2022
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13/01/2022 07:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALEX MORAES, JEDIELSON CORDOVIL - emitido(a) em 13/01/2022
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13/01/2022 07:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GERLAN PICANÇO PRATA - emitido(a) em 13/01/2022
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13/01/2022 07:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/01/2022 14:03:30 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA
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12/01/2022 14:03
Certifico que a audiencia de Instrução e Julgamento foi agendada para 26/01/2022 às 10:30h
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12/01/2022 14:00
Instrução e Julgamento agendada para 26/01/2022 às 10:30h
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12/01/2022 12:39
Certifico que os autos serão incluídos na pauta de audiência de instrução e julgamento - oitiva de 03 testemunhas da acusação e 01 da defesa (sem referências que permitam o cadastro), independente de intimação, e interrogatório por VIDEOCONFERÊNCIA - App
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12/01/2022 12:38
Certifico que na ordem 13 foi arrolada a testemunhas EDICLEUDIA DOS SANTOS PAES de quem não foi possível o cadastro seguro por não haver referências.
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12/01/2022 12:03
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ABRAÃO LEITE GOMES como incurso no tipo penal capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.O réu, notificado no Iapen (#08), apresentara resposta à acusação [#13], em qu
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12/01/2022 07:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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12/01/2022 07:02
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da petição.
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11/01/2022 20:17
Defesa Preliminar
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11/01/2022 12:09
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ABRAÃO LEITE GOMES como incurso no tipo penal capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.O réu foi notificado, mas não apresentou defesa prévia.Pois bem.Intime-se a Def
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11/01/2022 10:48
Certifico que ante o decurso do prazo para a parte ré os autos vão conclusos.
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11/01/2022 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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11/01/2022 10:46
Decurso de Prazo em 17/12/2021 sem manifestação pela parte ré.
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15/12/2021 08:19
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - ABRAAO LEITE GOMES, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/12/2021.
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06/12/2021 13:40
Certifico que o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - ABRAAO LEITE GOMES, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/12/2021 foi encaminhado conforme dados abaixo: RECIBO DE ENVIO/LEITURA Tipo do Documento:
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06/12/2021 13:34
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - ABRAAO LEITE GOMES, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/12/2021
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04/12/2021 14:51
CERTIDÃO INTERNA
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03/12/2021 21:16
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ABRAÃO LEITE GOMES como incurso no tipo penal capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Narrou a exordial acusatória que, no dia 18 de novembro de 2021, por volta das
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03/12/2021 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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03/12/2021 11:51
Tombo em 03/12/2021.
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02/12/2021 09:30
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0006272-14.2021.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2660830 - Protocolado(a) em 02-12-
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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