TJAP - 0000679-02.2015.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0000679-02.2015.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE DE ARAUJO LIMA, E.
L.
M., DIMIELES PALMEIRIM MARQUES REU: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCIENE DE ARAÚJO LIMA, E.L.M. e DIMIELES PALMEIRIM MARQUES em face da decisão de ID 14283716, a qual determinou a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0001386-33.2016.8.03.0006, sob o fundamento de possível identidade de questões jurídicas entre as demandas.
Alegam os embargantes a existência de omissão na decisão, ao deixar de apreciar argumentos relevantes, como a desnecessidade de suspensão do processo individual diante da natureza distinta das ações, a possibilidade de coexistência de demandas individuais e coletivas (art. 104 do CDC) e o trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial nº 2142733/AP, que analisou a responsabilidade técnica pelo evento danoso.
A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são previstos no art. 1.022 do CPC e cabem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso, assiste razão aos embargantes quanto à existência de omissão na decisão embargada, pois a decisão limitou-se a determinar a suspensão do feito, sem enfrentar argumentos relevantes apresentados pelos autores, tais como: a inexistência de pedido expresso de suspensão do feito por parte da autora; a independência entre a ação individual e a ação coletiva, nos termos do art. 104 do CDC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; a existência de trânsito em julgado do AREsp nº 2142733/AP, que confirma a análise definitiva da questão técnica relativa à causa do evento danoso.
Ressalte-se, ademais, que os embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória devem ser julgados mediante nova decisão interlocutória a qual não põe fim ao processo, e não por sentença, em atenção ao disposto no art. 203, §2º, do CPC.
Portanto, considerando que a decisão embargada é interlocutória, os presentes embargos também devem ser decididos por decisão interlocutória, o que ora se observa.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e, em consequência: 1.
Revogo a decisão de suspensão do feito (ID 14283716), determinando o prosseguimento regular do processo; 2.
Determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 364, §2º, do CPC; 3.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Ferreira Gomes/AP, 30 de maio de 2025.
FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes -
30/05/2025 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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17/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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24/12/2024 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 12:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001386-33.2016.8.03.0006
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21/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/07/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 21:01
Conclusos para decisão
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27/06/2024 23:05
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/06/2024 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 15:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001386-33.2016.8.03.0006
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08/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 12:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/10/2020 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001386-33.2016.8.03.0006
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08/10/2020 11:44
Conclusos para decisão
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08/10/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2020 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2020 11:20
Conclusos para decisão
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08/10/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 11:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/01/2020 15:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM em 30/03/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/03/2019 15:01
Processo Suspenso
-
25/03/2019 11:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001386-33.2016.8.03.0006
-
22/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 11:09
Audiência conciliação realizada. 22/03/2019 às 11:09:59
-
22/03/2019 11:00
Audiência conciliação designada. 22/03/2019 às 11:05:00
-
21/03/2019 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 14:55
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/03/2019 12:22
Recebidos os autos
-
14/03/2019 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES.
-
14/03/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2019 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
12/03/2019 18:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 09:04
Processo Suspenso
-
08/11/2018 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2018 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 08:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 08:48
Decorrido prazo de PARTES em 06/11/2018.
-
11/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM em 11/10/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/10/2018 13:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
01/10/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM em 28/07/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
18/07/2018 09:48
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
18/07/2018 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2018 07:43
Processo Suspenso
-
05/04/2018 09:33
Processo Suspenso
-
21/03/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2016 19:59
Processo Suspenso
-
22/07/2016 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2016 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 08:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 11:04
Processo Suspenso
-
01/06/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 01/06/2016.
-
31/05/2016 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2016
-
31/05/2016 14:20
Processo Suspenso
-
31/05/2016 14:19
Expediente Encaminhado ao DJE
-
31/05/2016 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 19:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2015 01:00
Publicado DECISÃO em 09/12/2015.
-
07/12/2015 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2015
-
07/12/2015 14:34
Expediente Encaminhado ao DJE
-
07/12/2015 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2015 10:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2015 10:32
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/11/2015.
-
27/10/2015 12:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2015 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2015 12:37
Expedição de Mandado.
-
02/10/2015 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 12:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 12:13
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2015 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2015 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2015 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 13/08/2015.
-
12/08/2015 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2015
-
10/08/2015 12:34
Processo Suspenso
-
10/08/2015 12:33
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/08/2015 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2015 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2015 18:09
Juntada de Mandado
-
10/07/2015 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2015 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2015 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2015 09:25
Juntada de Ofício
-
30/06/2015 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2015 09:11
Audiência instrução e julgamento cancelada. 07/08/2015 às 09:30:00
-
24/06/2015 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2015 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 19/06/2015.
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18/06/2015 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2015
-
18/06/2015 09:39
Expedição de Carta.
-
18/06/2015 09:39
Expedição de Carta.
-
18/06/2015 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2015 09:22
Parte Incluída no Processo EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A pela Secretaria
-
18/06/2015 09:19
Parte Incluída no Processo ESTEFANYE LIMA MARQUES pela Secretaria
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18/06/2015 09:15
Parte Incluída no Processo LUCIENE DE ARAUJO LIMA pela Secretaria
-
18/06/2015 09:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/06/2015 22:08
Audiência instrução e julgamento designada. 07/08/2015 às 09:30:00
-
11/06/2015 01:00
Publicado DECISÃO em 11/06/2015.
-
10/06/2015 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2015
-
10/06/2015 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2015 12:43
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/06/2015 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2015 21:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2015 21:18
Processo Autuado
-
08/06/2015 21:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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