TJAP - 0008320-14.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 07:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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28/03/2022 07:57
Certifico que o feito será arquivado
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24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008320-14.2019.8.03.0002 Parte Autora: FACULDADE E ESCOLA MADRE TEREZA LTDA - EPP Advogado(a): WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - 3660AP Parte Ré: KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO DECISÃO: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes #105 e 110.Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, até 30 dias após a data prevista para o fim da obrigação.Intimem-se. -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 08:46
Decisão (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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18/03/2022 09:39
Em Atos do Juiz. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes #105 e 110.Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descum
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11/03/2022 10:06
Certifico que, nesta data, a parte executada entrou em contato via whatsapp através do nº (96) 99179-3358, cujo, lhe foi informado que a parte exequente ACEITOU #110 a sua proposta de acordo #105. Na oportunidade lhe foi repassado os dados bancários para
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11/03/2022 09:58
Certifico que, ante a manifestação do exequente à #110 aceitando a proposta de acordo, faço conclusos.
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11/03/2022 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/03/2022 21:51
Mandado
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08/03/2022 16:35
Manifestação.
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08/03/2022 12:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2022 09:29:05 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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08/03/2022 12:01
Manifestação.
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07/03/2022 09:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2022 09:29:05 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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07/03/2022 09:29
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XVIII Intimar a parte credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre proposta de pagamento apresentada pela parte devedora #105; caso a resposta seja positiva, conclusos para homologação, send
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24/02/2022 10:53
Certifico que nesta data, a parte ré KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO, entrou em contato via WhatsApp ( 96 99179-3358), para informar que se encontra desempregada, não possui condições de pagar o valor integral da divída e só recebe bolsa familia para s
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27/01/2022 13:34
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:37
Certifico que finalizei histórico pendente.
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15/12/2021 10:58
Certifico que tendo em vista o Recesso Forense, o mandado será expedido a partir do dia 21/01/2022
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15/12/2021 10:57
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, VIII, tendo em vista a indicação do novo endereço da parte Requerida #99, proceda a renovação das diligências e respectivas intimações.
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09/12/2021 16:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 10:44:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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09/12/2021 16:40
Novo endereço
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03/12/2021 10:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 10:44:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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03/12/2021 10:44
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI, a parte Reclamante deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte Requerida, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi encontrada pelo Oficial
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29/11/2021 11:21
Mandado
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08/11/2021 14:01
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 08/11/2021
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08/11/2021 11:14
Certifico que finalizei histórico pendente.
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08/11/2021 11:09
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, VIII, tendo em vista a indicação do novo endereço da parte Requerida #91, proceda a renovação das diligências e respectivas intimações.
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05/11/2021 14:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 10:47:45 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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05/11/2021 14:56
ENDEREÇO ATUAL
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05/11/2021 10:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 10:47:45 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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05/11/2021 10:47
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI, a parte Reclamante deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte Requerida, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi encontrada pelo Oficial
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05/11/2021 07:06
Às 10h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 279
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04/10/2021 07:48
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 09:53
Certifico que finalizei histórico pendente.
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27/09/2021 09:04
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens e entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositário. A parte cre
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24/09/2021 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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24/09/2021 07:47
Certifico que tendo em vista a juntada virtual #82, faço o feito conclusos
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21/09/2021 11:41
MANIFESTAÇÃO
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18/09/2021 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 27/07/2021 18:56:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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08/09/2021 09:02
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 27/07/2021 18:56:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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08/09/2021 09:02
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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23/08/2021 09:47
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5887-68 - teimosinha.
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30/07/2021 15:57
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5887-68 - teimosinha.
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30/07/2021 15:55
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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27/07/2021 18:56
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 1.712,39), reiterando-se a diligência diariamente por meio da modalidade “teimosinha”, por
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16/07/2021 09:02
DESARQUIVAMENTO E BLOQUEIO VIA SISBAJUD
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29/06/2021 21:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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29/06/2021 21:47
Certifico que o feito será arquivado
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29/06/2021 21:46
Decurso de Prazo para manifestação da parte Reclamante quanto ao recebimento do Alvará de Levantamento
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19/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/06/2021 11:36:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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11/06/2021 16:20
Mudança de Classe Processual
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09/06/2021 11:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/06/2021 11:36:36 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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09/06/2021 11:36
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 002/2017, §3º, XXI - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
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09/06/2021 08:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 09/06/2021
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09/06/2021 08:17
Certifico que finalizei histórico pendente.
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09/06/2021 08:14
Nos termos da Portaria 002/2017 - JECC/STN, XXVI, deverá ser expedido Alvará de Levantamento em favor da parte credora, intimando-a para recebê-lo, tendo em vista a juntada de ordem 63.
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09/06/2021 08:12
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito Judicial, referente à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD
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29/05/2021 10:41
Certifico que, tendo em vista que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não transferiu os valores, foi reiterada a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 310,40 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3051-51 - ID: 072021000008267793.
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18/05/2021 08:11
Certifico que o feito será remetido ao Gabinete Eletrônico para solicita a resposta de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD
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14/05/2021 09:03
Certifico que finalizei histórico pendente.
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10/05/2021 07:10
Certifico que o feito aguarda a resposta de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD
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30/04/2021 19:24
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 310,40 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3051-51.(ID:072021000004552639)
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29/04/2021 11:01
Certifico que o feito aguarda resposta de solicitação de transferência
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19/04/2021 10:52
Certifico que o feito aguarda resposta de solicitação de transferência
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30/03/2021 13:43
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado #25 de R$ 310,40 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3051-51.
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25/03/2021 08:34
Certifico que o feito será remetido ao Gabinete Eletrônico para a solicitação de transferência do valor bloqueado SISBAJUD
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25/03/2021 08:33
Decurso de Prazo para manifestação da parte Reclamada quanto aos Embargos.
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03/03/2021 08:21
Certifico que finalizei histórico pendente.
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03/03/2021 08:20
Certifico que os presentes autos aguardam manifestação da parte ré - Embargos.
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02/03/2021 10:27
Mandado
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01/03/2021 16:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2021 16:31:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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01/03/2021 08:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFERECER EMBARGOS para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 26/02/2021
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26/02/2021 18:17
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art 3º, IX), ante à informação no evento #46, expeço mandado para renovação da diligência.
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22/02/2021 15:51
ENDEREÇO
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21/02/2021 16:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2021 16:31:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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21/02/2021 16:31
Nos termos da Portaria nº 002/2017 - JECC/STN, XIII, a parte Reclamante deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte Reclamada, tendo em vista o teor da juntada de ordem 43, sob pena de extinção do processo.
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20/02/2021 10:46
Mandado
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04/02/2021 08:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFERECER EMBARGOS para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 10:01
Certifico que finalizei histórico pendente.
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03/02/2021 09:58
Nos termos da Portaria nº 002/2017 - JECC/STN, IX, tendo em vista a indicação do novo endereço da parte Requerida #38, proceda a renovação das diligências e respectivas intimações.
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27/01/2021 15:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2021 14:18:05 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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27/01/2021 15:48
ENDEREÇO
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21/01/2021 14:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2021 14:18:05 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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21/01/2021 14:18
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art. 3º, XIII), intimo a parte autora para ciência da certidão do oficial de justiça no evento nº 35 e para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte devedora.
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22/12/2020 15:20
Mandado
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19/12/2020 12:10
Certifico que o feito aguarda Certidão de Mandado expedido #28
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12/12/2020 17:24
Certifico que finalizei histórico pendente.
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12/12/2020 17:23
Certifico que o feuito aguarda a certidão do Oficial de Justiça, referente ao Mandado expedido #28
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12/12/2020 12:35
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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07/12/2020 12:47
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8140-42.
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16/11/2020 11:51
Certifico que, em cumprimento a determinação judicial, será reiterada a consulta Sisbajud, eis que falta débito remanescente de R$ 1.418,66. Certifico ainda que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação j
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16/11/2020 11:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFERECER EMBARGOS para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 16/11/2020
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16/11/2020 11:49
Certifico que, de ordem da MM. Juíza titular deste Juizado Especial – Dra. Carline Regina Negreiros Cabral Nunes e em atendimento aos termos da Resolução n. 318 do CNJ, expedirei mandado para intimar a executada com fins de manifestar-se acerca do bloquei
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16/11/2020 11:45
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 310,40 junto a CEF, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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29/10/2020 12:06
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3051-51
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02/10/2020 16:47
Certifico que, em razão de problemas de acesso ao novo Sisbajud e conforme orientação deste Juízo que visa resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta dia 29 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do
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11/09/2020 13:47
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Bacenjud dia 29 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público.
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07/09/2020 10:20
Certifico que o feito será remetido ao Gabinete Eletrônico para que se proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, com a incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, no valor total de R$
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07/09/2020 10:18
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/09/2020 13:31
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, com a incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, no valor total de R$ 1.729,06(um mil, s
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21/08/2020 17:43
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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29/05/2020 10:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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29/05/2020 10:14
Certifico que a sentença #15 transitou em julgado em 18/05/2020
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09/03/2020 08:50
Em audiência
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09/03/2020 08:50
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 09/03/2020 às '08:50'h
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18/12/2019 10:16
NOVO ENDEREÇO: AV. COELHO NETO, Nº 1987, BAIRRO NOVA BRASÍLIA. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 247
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04/12/2019 07:47
Certifico que finalizei histórico pendente.
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04/12/2019 07:46
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - KARINA ANDRESSA CARVALHO PINHEIRO - emitido(a) em 04/12/2019
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03/12/2019 11:00
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 03/12/2019 às '11:00'h
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03/12/2019 11:00
Em audiência
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03/12/2019 10:59
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 09/03/2020 às 08:30h
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02/10/2019 10:02
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 03/12/2019 às 10:45:00 na data: 01/10/2019 14:52:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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01/10/2019 14:52
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 03/12/2019 às 10:45:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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01/10/2019 14:52
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 03/12/2019 às 10:45h
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30/09/2019 10:48
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se. Intimem-se.
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24/09/2019 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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24/09/2019 10:20
Certifico que faço o feito conclusos
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18/09/2019 11:22
Tombo em 18/09/2019.
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18/09/2019 10:35
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1856252 - Protocolado(a) em 18-09-2019 às 10:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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