TJAP - 6037185-35.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6037185-35.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIDIA NONATO SACRAMENTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Os Recursos Especiais nºs 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE foram afetados como paradigmas de uma controvérsia repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada em 16 de dezembro de 2024.
A controvérsia em questão diz respeito à definição de qual das partes é responsável por provar que os lançamentos a débito nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) correspondem a pagamentos ao correntista.
No site do STJ [https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300], mais precisamente no campo “informações complementares” consta o seguinte: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Portanto, o julgamento dos recursos especiais estão relacionados ao Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, que suspendeu todos os processos pendentes no país que envolvam a mesma matéria.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão até de definição da referida controvérsia.
Intime-se.
Macapá/AP, 25 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 12:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 STJ
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24/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 21:06
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG-art. 145, III, do CPC
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07/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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