TJAP - 6047765-61.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6047765-61.2024.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANE CRISTI ALVES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro de Nascimento, proposta por ANE CRISTI ALVES DE LIMA, brasileira, solteira, autônoma, RG 4458530/PA, CPF *51.***.*81-34, por advogado habilitado.
A autora pretende a restauração do registro civil de Certidão de Nascimento pois, ao tentar junto ao Ofício de Registros Públicos e Tabelionato de Notas de Almeirim/PA, lhe foi informado que o livro em que constava seu registro havia sido destruído por um incêndio e que deveria buscar o Judiciário visando a restauração.
Juntou com a inicial tão somente seu RG.
Deferida a gratuidade judiciária.
Foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Almeirim para que informe se consta em seus Livros o Registro de Nascimento de ANE CRISTI ALVES DE LIMA, nascida em 12/12/1979, em Almeirim/PA, filha de Manoel Valdeci Oliveira de Lima e Divanilda Alves de Lima, cujo registro de Nascimento teria sido Registrado no Livro 25, fl. 280, Termo 10342.
Intimou-se a autora para que junte cópia de outros documentos pessoais, além de cópia dos documentos de seus pais para conferência dos dados.
Não houve resposta do Cartório de Almeirim.
Determinou-se a requisição via SERPJUD ao Cartório de Almeirim a 2ª via da Certidão de Nascimento de ANE CRISTI ALVES DE LIMA (CPF *51.***.*81-34), nascida em 12/12/1979, em Almeirim/PA, filha de Manoel Valdeci Oliveira de Lima e Divanilda Alves de Lima, cujo registro de Nascimento teria sido Registrado no Livro 25, fl. 280, Termo 10342.
Foi certificado que se procedeu a requisição via SERPJUD ao Cartório de Almeirim, sob o Protocolo 31531, a 2ª via da Certidão de Nascimento de ANE CRISTI ALVES DE LIMA (CPF *51.***.*81-34), mas que porém, o sistema apresento Erro no momento da abertura do Ícone: "Visualizar Certidão", reproduzindo a página, somente.
Por fim, em nova consulta CRC foi localizada a Certidão de Nascimento de ANE CRISTI ALVES DE LIMA, nascida em 12/03/1979, filha de MANOEL VALDECI OLIVEIRA e IVANILDA ALVES DE LIMA, registrada em 18/07/2025, sob a matrícula 15676001552025100100114002981400, no Cartório Vales (3º Ofício de Macapá) - ID 20293474. É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 493 do vigente CPC que se, depois de instaurada a relação processual, sobrevier algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito do autor capaz de influir na resolução do mérito "causae", caberá ao Juiz levá-lo em consideração quando da prolação da decisão.
Pois bem, verifico que a pretensão constante da exordial restou prejudicada, pois foi localizada a Certidão de Nascimento de ANE CRISTI ALVES DE LIMA, nascida em 12/03/1979, filha de MANOEL VALDECI OLIVEIRA e IVANILDA ALVES DE LIMA, registrada em 18/07/2025, sob a matrícula 15676001552025100100114002981400, no Cartório Vales (3º Ofício de Macapá), atestando a existência da Certidão de Nascimento válida, não restando outra alternativa, senão a extinção do feito pela perda de seu objeto.
Ex positis, com fundamento no art. 485, VI, do vigente CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Intime-se a autora, por seu patrono.
Registre-se o trânsito em julgado.
Preclusão lógica.
Arquivem.
Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
31/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/07/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:41
Decorrido prazo de OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS E TABELIONATO DE NOTAS DE ALMERIM-PA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:45
Decorrido prazo de OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS E TABELIONATO DE NOTAS DE ALMERIM-PA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE OFICIO DE REGISTROS PÚBLICOS E TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ALMERIM/PA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 20:48
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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