TJAP - 0016213-20.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 0016213-20.2023.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA RECORRENTE: IVANILSOM FAVACHO DE ABREU /Advogado(s) do reclamante: WILKER DE JESUS LIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA/ DECISÃO A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições financeiras para arcar com despesas processuais sem comprometer a sua subsistência.
Todavia, não informou qual o valor do preparo nem juntou documentação hábil a aferir se é caso ou não de concessão do referido benefício (ID.3379443).
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência judiciária gratuita aos comprovadamente pobres.
Por sua vez, o art. 98 e seguintes do CPC, estabelece normas para a concessão dessa assistência judiciária gratuita aos necessitados que, para obtenção do benefício, deverão fazer prova de sua situação de penúria, o que, a priori, na ausência de elementos informativos idôneos, não vislumbro neste caso em particular.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Contudo, acenando pela possibilidade de retratação do juízo, oportunizo à parte recorrente comprovar eficientemente a alegação de real vulnerabilidade financeira, juntando aos autos a guia de recolhimento e documentação apta a comprovar que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência; ou efetuar e comprovar nos autos o pagamento das despesas recursais (art. 42, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), tudo no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso, em face de deserção.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Urgencie-se.
Intime-se.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito Substituta do Gabinete Recursal 01 -
30/07/2025 23:11
Gratuidade da justiça não concedida a IVANILSOM FAVACHO DE ABREU - CPF: *08.***.*27-72 (RECORRENTE).
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30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:10
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 09:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 23:46
Recebidos os autos
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29/07/2025 23:46
Processo Reativado
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29/07/2025 23:46
Juntada de decisão
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12/11/2024 10:19
Baixa Definitiva
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12/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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12/11/2024 00:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:01
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 31/10/2024 23:59.
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12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de IVANILSOM FAVACHO DE ABREU em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:16
Conhecido o recurso de IVANILSOM FAVACHO DE ABREU - CPF: *08.***.*27-72 (RECORRENTE) e provido
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09/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 20:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2024 08:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
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24/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2024 12:52
Gratuidade da justiça não concedida a IVANILSOM FAVACHO DE ABREU - CPF: *08.***.*27-72 (RECORRENTE).
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14/08/2024 10:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2024 09:38
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:38
Processo Reativado
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14/08/2024 09:38
Juntada de decisão
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15/02/2024 08:10
Baixa Definitiva
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15/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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10/02/2024 00:00
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:00
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:00
Decorrido prazo de IVANILSOM FAVACHO DE ABREU em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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19/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/12/2023 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2023 14:23
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/12/2023 23:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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