TJAP - 6001370-78.2024.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6001370-78.2024.8.03.0011 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS NASCIMENTO, PAULA VITORIA NASCIMENTO DE LIMA, PAULO VITOR NASCIMENTO DE LIMA REQUERIDO: VALTER MARTINS DE LIMA SENTENÇA Primeiramente corrigir a autuação para constar AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
Não foram encontrados valores nas contas bancárias, motivo pelo qual a parte autora requereu a extinção do feito.
Não vejo razões para discordar.
Houve a perda do objeto.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso VI do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se.
Porto Grande/AP, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande -
31/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 18:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/07/2025 16:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/04/2025 22:50
Juntada de Certidão
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27/04/2025 22:50
Juntada de Certidão
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20/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2025 23:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:13
Juntada de Ofício
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05/02/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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