TJAP - 6000527-76.2025.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000527-76.2025.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR REU: MANOEL DA SILVA MORAES LTDA DECISÃO Procedimento do Juizado Especial Cível.
Feito tramitará pelo rito sumaríssimo, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95.
Citar e intimar a parte ré, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, com cópia do pedido inicial e advertência de que, não comparecendo, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
A parte ré deve apresentar contestação de forma oral ou escrita, até o momento da audiência acima mencionada, se não for realizada a transação.
O não comparecimento implicará revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Todas as provas serão produzidas na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da Lei n. 9.099/95).
Se houver requerimento de prova oral, as partes deverão especificar objetivamente sua finalidade e os fatos que pretendem demonstrar.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória do Jari/AP, 13 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
31/07/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Vitória do Jari.
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13/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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