TJAP - 6051350-87.2025.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50 Número do Processo: 6051350-87.2025.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: THAIANE DA SILVA FERREIRA OLIVEIRA SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito em tese noticiado nestes autos, na data de 3/1/2025, conforme indicado no TCO, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registro eletrônico nesta data.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá -
31/07/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2025 08:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6053739-45.2025.8.03.0001
Matheus Garcia de Carvalho
Estado do Amapa
Advogado: Gleydson Almeida Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/07/2025 11:11
Processo nº 6050609-47.2025.8.03.0001
Raquel dos Anjos Alfaia
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2025 19:41
Processo nº 6057212-73.2024.8.03.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Eliton Cesar Sousa da Silva
Advogado: Tertuliano Pires Alves
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/04/2025 14:37
Processo nº 6057212-73.2024.8.03.0001
Eliton Cesar Sousa da Silva
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/10/2024 12:23
Processo nº 6000273-30.2025.8.03.0004
Nubia dos Santos
Municipio de Amapa
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/02/2025 19:48