TJAP - 0035860-98.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
PROTESTO INDEVIDO.
PELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA.
DUPLICATA QUITADA.
PROTESTO LANÇADO DE FORMA INDEVIDA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
REDUÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONAIL.
POSSIBILIDADE.
RECOMENDAÇÃO nº 07 DA EJAP.
PROVIMENTO PARCIAL.
I) CASO EM EXAME 1.
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em decorrência de protesto indevido de duplicata quitada. 2.
Sentença de procedência parcial, com reconhecimento do dano moral in re ipsa, condenando os requeridos ao pagamento de R$ 90.000,00 a título de danos morais. 3.
Interposição de apelações: do autor, buscando condenação em dano material e majoração do dano moral; do requerido MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, sustentando preliminar de ilegitimidade e redução do valor dos danos morais; do requerido banco ITAÚ UNIBANCO S.A., alegando preliminar de ilegitimidade, exercício regular do direito e, subsidiariamente, redução do dano moral.
II) QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
As questões em discussão são as seguintes: I) preliminar de ilegitimidade; II) regularidade do protesto; III) valor do dano moral a ser arbitrado; IV) devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
III ) RAZÕES DE DECIDIR 5.
Recurso do requerido MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A intempestivo. 6.
O protesto realizado foi indevido, uma vez que a duplicata encontra-se quitada. 7.
Dano moral in re ipsa.
Quantum reduzido para adequar à jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Recomendação nº 07 da EJAP, fixando-o em 10 (dez) salários mínimos. 8.
Devolução em dobra, pois não houve pagamento de valor indevido, mas apenas cobrança indevida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação de MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A não conhecida.
Apelação de ITAU UNIBANCO S.A. conhecida e provida parcialmente para reduzir o valor arbitrado a título de dano moral.
Apelação do autor conhecida e desprovida.
Dispositivo relevante citado: CDC – art. 14, parágrafo único; art. 13 da Lei 5474/68.
Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp: 1838091 RJ 2021/0041393-2, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 29/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2021; TJAP - APELAÇÃO.
Processo Nº 0034353-73.2021.8.03.0001, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 6 de Outubro de 2022, - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Processo Nº 0005516-81.2016.8.03.0001, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 1 de Agosto de 2024; Recomendação nº 7 da EJAP. -
28/07/2025 12:31
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1055-42 (APELADO) e provido em parte
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24/07/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/07/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:06
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/06/2025 22:12
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/05/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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