TJAP - 6002872-79.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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31/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6002872-79.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente para designação de nova audiência de conciliação, com o objetivo de buscar a autocomposição entre as partes.
Verifica-se, contudo, que já foi realizada audiência com essa finalidade (ID 17904398), à qual a executada deixou de comparecer, embora devidamente intimada.
Assim, a designação de nova audiência mostra-se desnecessária e sem utilidade prática neste momento processual, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto à pesquisa de bens pelo sistema Renajud, também indefiro, uma vez que já foi realizada consulta anterior (ID 16640198), cujo resultado foi infrutífero.
Não havendo qualquer indício nos autos de que a executada possua veículo registrado em seu nome, a medida revela-se, por ora, desnecessária.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
27/08/2025 11:12
Indeferido o pedido de G & C MARTINS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6002872-79.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbajud, porquanto a providência solicitada já se mostrou insuficiente posto que revelou valor ínfimo levando em conta o montante da dívida.
Revela esclarecer que a modalidade de pesquisa de constrição de ativos, nominada "teimosinha", conforme explicação constante no site https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud tem por finalidade eliminar a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica, e neste desiderato não se mostra razoável e não se coaduna com os princípios orientadores deste Juízo, insculpidos no art. 2º da Lei nº9.099/95 novo deferimento em tão curto intervalo de tempo, a não ser que o Exequente demonstre a mudança da condição econômica da parte Executada.
No mesmo sentido, a pesquisa no Renajud, posto que já se mostrou infrutífera (ID 16640198), não havendo o exequente comprovado mudança na situação patrimonial do executado que justifique a repetição da medida, razão pela qual não se vislumbra utilidade na sua reiteração neste momento processual.
Intime-se o Exequente para ciência e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis (art.53, §4º, da Lei 9.099/95).
Santana/AP, data conforme assinatura.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
15/08/2025 12:39
Indeferido o pedido de G & C MARTINS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:49
Publicado Alvará em 04/08/2025.
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04/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 09:07
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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27/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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12/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/05/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível de Santana.
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11/04/2025 10:29
Expedição de Termo de Audiência.
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11/04/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/03/2025 10:44
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:29
Desentranhado o documento
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28/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível de Santana.
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27/02/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível de Santana
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26/02/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:00, CEJUSC - Santana.
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26/02/2025 13:35
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:13
Recebidos os autos.
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24/02/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Santana
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11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 09:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível de Santana
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21/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 09:00, CEJUSC Santana.
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21/01/2025 08:26
Recebidos os autos.
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21/01/2025 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Santana
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21/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:43
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:10
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 14:43
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 11:52
Expedição de Carta.
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07/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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