TJAP - 6005962-64.2025.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES SILVA em 23/08/2025 06:00.
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24/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES SILVA em 23/08/2025 06:00.
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22/08/2025 11:30
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 16:07
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6005962-64.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA SOARES SILVA/Advogado(s) do reclamante: VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Inicialmente, não comprovada a condição de hipossuficiência da parte autora, ora recorrente, indefiro o pleito de gratuidade de justiça requerido.
Assim sendo, passo à análise da admissibilidade recursal.
Interposto, o recurso inominado, a parte autora juntou o comprovante e a guia de recolhimento composta exclusivamente da rubrica “Preparo de recurso de qualquer espécie/Turma Recursal” no valor de R$ 252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).
Ocorre que, no âmbito deste Tribunal, aos processos distribuídos a partir de 01/01/2020, aplicam-se as regras previstas na Lei estadual nº 2.386/2018, segundo a qual a taxa judiciária possui como fato gerador a prestação de serviços de natureza judiciária pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado, compreendendo “todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição”, exigida pelo art. 54 da Lei 9.099/95.
Nesses casos, a guia de preparo do recurso inominado é composta exclusivamente da taxa judiciária de 2,75% sobre o valor da causa.
No caso em análise, como o valor da causa é R$ 19.492,68 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), o valor a ser recolhido pela parte autora é R$ 536,04 (quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos).
Entretanto, tendo sido pago somente R$ 252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), intime-se a parte recorrente para pagar a diferença de R$ 283,91 (duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não ser conhecido o seu recurso inominado.
Intime-se via Diário de Justiça Eletrônico (DJEN).
JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 -
19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:22
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA SOARES SILVA - CPF: *13.***.*12-68 (RECORRENTE).
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14/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:28
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 16:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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