TJAP - 6024893-86.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Processo: 6024893-86.2023.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamante: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES RECORRIDO: KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAUJO/Advogado(s) do reclamado: REGIANE COSTA CORREA, REGINALDO COSTA CORREA DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira), às 8h00min, a ser realizada exclusivamente de forma virtual no gabinete do relator.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão para comparecerem à audiência de conciliação que será realizada exclusivamente por videoconferência através do link de acesso do Balcão Virtual da Turma Recursal: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9256671844?omn=*26.***.*10-65 As partes deverão conectar-se pontualmente no horário designado, devidamente identificadas e com documento de identidade em mãos. É obrigatório o comparecimento virtual das partes, que poderão se fazer acompanhar de seus respectivos advogados.
Para eventuais dificuldades de acesso ou dúvidas, as partes poderão entrar em contato através do telefone (96) 99124-2235 ou pelo e-mail [email protected].
O não comparecimento virtual injustificado à audiência poderá acarretar as consequências previstas no Código de Processo Civil.
As partes ficam desde já intimadas para que tragam suas propostas de acordo, documentos e esclarecimentos que entenderem necessários à composição amigável do litígio.
Cumpra-se.
REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 04 -
28/08/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:59
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Decorrido prazo de KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 07:43
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Processo: 6024893-86.2023.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES RECORRIDO: KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) do reclamado: REGIANE COSTA CORREA, REGINALDO COSTA CORREA DECISÃO A Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA apresentou MANIFESTAÇÃO/CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, alegando a superveniência de fatos novos de natureza pública que demandam reavaliação da lide, especificamente a qualificação do imóvel como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), unidade de conservação instituída por ato da ANEEL após processo de desapropriação, nos termos da Lei nº 9.985/2000, bem como a existência de Ação de Usucapião em trâmite (nº 0001076-75.2017.8.03.0011), demonstrando a precariedade e litigiosidade da posse exercida pelo recorrido.
Os fatos alegados, caso confirmados, possuem evidente natureza de ordem pública e potencial impacto no julgamento do mérito, uma vez que envolvem questões ambientais, dominiais e regulatórias que transcendem o interesse meramente privado das partes.
Considerando que o art. 493 do CPC prevê a consideração de fato superveniente que influir no julgamento do mérito, que o art. 933 do CPC estabelece o dever de intimação das partes sobre fundamentos novos, que a matéria envolve questões de ordem pública (proteção ambiental e regularidade dominial) e que é necessário o contraditório amplo sobre os documentos e alegações apresentadas, defiro o pedido de chamamento do feito à ordem.
Dessa forma, o recurso foi retirado em pauta da sessão de julgamento designada para o dia 06/08/2025, às 08h00.
Para o devido contraditório, intime-se Kleber Khayat dos Santos Araujo para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos e fatos novos apresentados pela recorrente, especialmente quanto à qualificação do imóvel como RPPN, à existência da Ação de Usucapião nº 0001076-75.2017.8.03.0011 e do processo de desapropriação nº 0000993-93.2016.8.03.0011 que inclusive, figurou no polo passivo, com alvará de levantamento (17/02/2020) no valor de R$ 113.561,75.
Após o decurso do prazo da intimação determinada, com ou sem manifestação do autor, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 04 -
13/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:22
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (RECORRENTE).
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06/08/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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06/08/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/08/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de KLEBER KHAYAT DOS SANTOS ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 18:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 13:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:47
Retirada de pauta
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15/07/2025 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/07/2025 09:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 11:45
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/06/2025 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:27
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e não-provido
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02/05/2025 08:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:00
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
14/04/2025 13:20
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2025 09:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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