TJAP - 0017442-54.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0017442-54.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem pelas razões a seguir expostas: A controvérsia atual sobre o valor do crédito objeto destes autos, reside no fato de que o valor homologado pelo juízo difere daquele apresentado pelo exequente após a homologação, conforme sustenta o município.
Nesse ponto, razão assiste ao município que questiona tal diferença.
Contudo, analisando os autos, saliento que houve erro material do juízo na decisão homologatória do valor, quando fez constar valor diferente daquele dado à inicial e comprovado com a planilha que a acompanhou.
Veja-se: A inicial deu à causa o valor de R$ 40.558,62 (ID10845351).
Esse mesmo valor está expresso na planilha que a acompanha (ID10845383).
A decisão de evento #24 (tucujuris) determinou análise pela contadoria, sobre a planilha do evento #16 (do tucujuris), a qual já expressava o valor de R$ 44.025,97.
A contadoria, por sua vez, certificou que os cálculos estavam em conformidade (evento #58).
Após isso, ocorreram suspensões consecutivas.
Após as suspensões havidas nos autos, comum a todos os cumprimentos de sentença oriundas do mesmo título judicial, foi determinada a atualização do valor do débito, cuja planilha foi apresentada em evento #109, no valor de R$ 67.317,30.
O município foi intimado a se manifestar sobre a atualização, mas o prazo transcorreu sem resposta, evento #115.
Custas recolhidas em evento #121.
Em seguida proferiu-se decisão que homologou o valor de R$ 63.317,30 diferente daquele trazido na planilha atualizada do evento #109, bem como também deixou de adicionar a esse valor, as custas pagas pelo exequente, comprovadas no evento #121.
Houve pedido de reconsideração a essa decisão em face da ausência da soma de custas, pedido acolhido na decisão do evento #132, que retificou o valor do precatório e determinou a soma das custas ao valor homologado, totalizando, então, R$ 63.630,38.
Mas ainda assim, o valor estava equivocado.
Em manifestação contida no evento #136 o município de Macapá concorda com o valor da planilha de evento #109, aduzindo que ela está de acordo com o julgado de onde se originou o crédito do exequente.
Processo migrado ao Pje em evento #138.
A certidão de id15763751 retornou os autos conclusos aportando a divergência entre o valor homologado e aquele constante na planilha apresentada pelo exequente.
Determinou-se a intimação do município, que, após pedir dilação de prazo, manifestou-se no sentido de que o valor apresentado pelo exequente (R$ 67.317,30) não está de acordo com o que fora homologado. É o relato.
Decido.
Da análise acima, é impositivo retificar a decisão que homologou o cálculo, em razão do erro material em que laborou o juízo.
Isso por três motivos: evitar o prejuízo do exequente, considerando que o executado concordou com o valor da planilha evento #109 e em face do manifesto erro contido na expressão do valor do débito homologado.
Assim sendo, nos termos de art. 494, I do CPC, revogo parte da decisão proferida no evento #132, em face de erro material, no ponto em que descreve o valor do precatório e do RPV a serem expedidos, que passará a constar assim: Expeça-se precatório no valor de R$ 67.630,38 (sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos) em favor da parte autora.
Anote-se no precatório que haverá destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se /RPV no valor de R$ 6.731,73 em favor do advogado do exequente em nome da sociedade advocatícia [WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS], inscrita no CNPJ n° [04.***.***/0003-48].
Mantém-se os demais termos da decisão inalterados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:51
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 23:25
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 22:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/06/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:56
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/06/2023.
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21/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/09/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
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05/07/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/03/2022 12:11
Conclusos para decisão
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23/03/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 13:28
Outras Decisões
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31/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 20/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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13/12/2021 10:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 13/12/2021 às 10:27:15 para DECISÃO
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10/12/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2021 14:37
Outras Decisões
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19/11/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 07/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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04/10/2021 09:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 04/10/2021 às 09:36:34 para DECISÃO
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27/09/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2021 11:33
Outras Decisões
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19/08/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
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06/08/2021 08:35
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 23:55
Outras Decisões
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13/07/2021 08:46
Conclusos para decisão
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13/07/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2021 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 07:46
Ocorrência Processual Certificada
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09/07/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 20/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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14/06/2021 08:57
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 14/06/2021 às 08:57:15 para DECISÃO
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10/06/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 13:50
Recebidos os autos
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07/06/2021 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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07/06/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2020 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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16/12/2020 09:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2020 21:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2020 08:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 21/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/03/2020 11:21
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 14/03/2020 às 11:21:58 para DECISÃO
-
11/03/2020 07:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/03/2020 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2020 16:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 20
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09/03/2020 10:45
Outras Decisões
-
18/02/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2020 09:50
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 01/02/2020 às 09:50:55 para DESPACHO
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31/01/2020 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 19:27
Conclusos para decisão
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16/12/2019 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2019 16:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 30/11/2019 às 16:58:33 para DECISÃO
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25/11/2019 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2019 20:50
Outras Decisões
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01/11/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 20/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/10/2019 10:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 12/10/2019 às 10:43:36 para DECISÃO
-
10/10/2019 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2019 14:33
Outras Decisões
-
23/09/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2019 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
23/09/2019 09:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2019 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
05/09/2019 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 16:28
Outras Decisões
-
16/08/2019 20:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 09:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 02/08/2019 às 09:03:05 para Rotinas processuais
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31/07/2019 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 11:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 14/06/2019 às 11:00:48 para DECISÃO
-
06/06/2019 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2019 13:06
Outras Decisões
-
21/05/2019 13:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 26/04/2019 às 10:51:13 para DECISÃO
-
26/04/2019 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 15:34
Outras Decisões
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15/04/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 13:04
Processo Autuado
-
15/04/2019 10:15
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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