TJAP - 6042103-82.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
17/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Petição de memoriais
-
14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6042103-82.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZANIRA CUNHA LEAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DESPACHO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 54 da lei 9099/95.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte autora não juntou todos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documento indispensável à propositura da ação, qual seja a SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Nos termos do artigo 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
Desse modo, intime-se a parte autora para efetuar a juntada do documento em referência no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento para extinção do feito.
COM A JUNTADA DO REFERIDO DOCUMENTO, CITE-SE A PARTE RÉ PARA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. 02 Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de ficha financeira
-
03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6064983-05.2024.8.03.0001
Herminio Moraes Magalhaes
Banco Bmg S.A
Advogado: Moises Borges Ferreira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/08/2025 08:21
Processo nº 6002486-21.2025.8.03.0000
Alexandre Oliveira Koch
Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
Advogado: Edinaldo Fernandes Melo
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/08/2025 10:48
Processo nº 6066276-10.2024.8.03.0001
Keila Maria Mendes Moreira
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/12/2024 16:46
Processo nº 6001267-64.2025.8.03.0002
Maria Venina Moraes da Costa
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Kleber Nascimento Assis
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2025 10:57
Processo nº 6000914-21.2025.8.03.0003
Jose Eldinei Lima de Souza
Atexma- Associacao dos Trabalhadores do ...
Advogado: Kleber Nascimento Assis
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/08/2025 10:26