TJAP - 0019565-59.2018.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/10/2023 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/10/2023 10:39:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
24/10/2023 11:06
Certifico que ainda aguarda término de prazo de notificações pendentes para fins de arquivamento.
-
24/10/2023 11:05
Certifico que finalizo mov. 287 em aberto.
-
19/10/2023 10:52
Certifico que aguarda término de prazo de notificações pendentes para fins de arquivamento.
-
19/10/2023 10:51
Certifico que finalizo mov. 285 em aberto.
-
17/10/2023 04:00
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/10/2023 10:39:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
16/10/2023 10:01
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 10/10/2023 10:39:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
10/10/2023 10:39
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado e considerando a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte autora, conforme disciplina o art. 98 §3º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-
-
29/09/2023 14:27
Conclusão
-
29/09/2023 14:27
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2023, às 14:27:32, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/09/2023 13:22
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
28/09/2023 13:21
Certifico que em razão do trânsito em julgado procedo a remessa dos autos à vara de origem. (3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ)
-
28/09/2023 13:20
Certifico que o acordão de movimento nº 267 transitou em julgado em 24/07/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
05/07/2023 22:33
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 276.
-
03/07/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 21/06/2023 09:13:11 - GABINETE 05) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
26/06/2023 05:00
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 21/06/2023 09:13:11 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
26/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2023 em 26/06/2023.
-
23/06/2023 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000113/2023
-
23/06/2023 13:23
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 21/06/2023 09:13:11 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
23/06/2023 13:23
Acórdão (21/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:15
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 15:15:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
21/06/2023 12:52
CÂMARA ÚNICA
-
21/06/2023 12:46
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
-
21/06/2023 09:13
Em Atos do Desembargador.
-
20/06/2023 13:11
Conclusão
-
20/06/2023 13:11
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 13:11:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
20/06/2023 11:06
GABINETE 05
-
20/06/2023 11:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
13/06/2023 16:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 152ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/06/2023 a 12/06/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
25/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/06/2023 08:00 até 12/06/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2023 em 25/05/2023.
-
24/05/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000093/2023
-
24/05/2023 16:07
Pauta de Julgamento (02/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 152, realizada no período de 02/06/2023 08:00:00 a 12/06/2023 23:59:00
-
23/05/2023 11:57
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
-
22/05/2023 09:53
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2023, às 09:53:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
19/05/2023 10:48
CÂMARA ÚNICA
-
19/05/2023 09:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
03/04/2023 13:08
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2023, às 13:08:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
03/04/2023 13:08
Conclusão
-
03/04/2023 10:46
GABINETE 05
-
03/04/2023 10:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
03/04/2023 09:45
Segue em anexo:
-
30/03/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MAURICIO FERNANDES e não-provido na data: 18/03/2023 11:23:48 - GABINETE 05) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
30/03/2023 05:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/03/2023 08:44:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
30/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2023 em 30/03/2023.
-
29/03/2023 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000060/2023
-
29/03/2023 11:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/03/2023 08:44:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
29/03/2023 11:31
Despacho (29/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2023
-
29/03/2023 11:29
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2023, às 11:29:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
29/03/2023 10:25
CÂMARA ÚNICA
-
29/03/2023 08:44
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.Publique-se.
-
28/03/2023 13:55
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 13:55:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/03/2023 13:55
Conclusão
-
28/03/2023 12:04
GABINETE 05
-
28/03/2023 12:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
28/03/2023 12:03
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MAURICIO FERNANDES. Embargado: BANCO BMG S.A.
-
28/03/2023 10:38
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/03/2023 05:01
Intimação (Conhecido o recurso de MAURICIO FERNANDES e não-provido na data: 18/03/2023 11:23:48 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
21/03/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2023 em 21/03/2023.
-
20/03/2023 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000053/2023
-
20/03/2023 13:52
Notificação (Conhecido o recurso de MAURICIO FERNANDES e não-provido na data: 18/03/2023 11:23:48 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
20/03/2023 13:52
Acórdão (18/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2023
-
20/03/2023 12:53
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2023, às 12:53:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
20/03/2023 11:53
CÂMARA ÚNICA
-
20/03/2023 11:51
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
-
18/03/2023 11:23
Em Atos do Desembargador.
-
16/03/2023 13:13
Conclusão
-
16/03/2023 13:13
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 13:13:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
16/03/2023 11:11
GABINETE 05
-
16/03/2023 11:11
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
16/03/2023 11:10
Certifico que procedi a alteração da relatoria do presente feito tendo em vista que o Relator restou vencido por ocasião do julgamento do recurso.
-
16/03/2023 11:10
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 14/03/2023.
-
15/03/2023 13:14
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1311ª Sessão Ordinária realizada em 14/03/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
-
06/03/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 14/03/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2023 em 06/03/2023.
-
03/03/2023 22:12
Registrado pelo DJE Nº 000042/2023
-
03/03/2023 12:13
Pauta de Julgamento (14/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2023
-
03/03/2023 12:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1311, DO DIA 14/03/2023, às 08:00 HORAS
-
01/03/2023 09:38
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
-
01/03/2023 07:59
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2023, às 07:59:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
28/02/2023 16:18
CÂMARA ÚNICA
-
24/02/2023 22:04
Em Atos do Desembargador. Peço a reinclusão do processo em pauta de julgamento para voto de vogal em turma elastecida, conforme certidão de ordem eletrônica nº 197.
-
14/02/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2023, às 09:59:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
14/02/2023 09:59
Conclusão
-
13/02/2023 09:43
GABINETE 09
-
13/02/2023 09:42
Certifico que em cumprimento ao r. despacho de mov. 203 procedo a remessa dos autos ao Gab. do Des. Adão Carvalho para voto de vista.
-
13/02/2023 08:21
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2023, às 08:21:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
10/02/2023 14:22
CÂMARA ÚNICA
-
10/02/2023 13:23
Em Atos do Desembargador. Encaminhem-se os autos ao Gab. do Des. Adão Carvalho para voto de vista, conforme certidão de mov. # 197.
-
30/01/2023 07:40
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 07:40:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
30/01/2023 07:40
Conclusão
-
27/01/2023 14:56
GABINETE 07
-
27/01/2023 14:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador para voto de vista.
-
27/01/2023 14:25
Faço juntada a estes autos da mídia do início do julgamento do presente feito, ocorrido em 24/01/2023.
-
27/01/2023 09:12
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1305ª Sessão Ordinária realizada em 24/01/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
-
14/12/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/01/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2022 em 14/12/2022.
-
13/12/2022 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000220/2022
-
13/12/2022 18:03
Pauta de Julgamento (24/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2022
-
13/12/2022 18:03
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1305, DO DIA 24/01/2023, às 08:00 HORAS
-
07/12/2022 10:21
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária presencial, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
-
02/12/2022 08:44
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
-
17/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/11/2022 08:00 até 01/12/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2022 em 17/11/2022.
-
16/11/2022 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000205/2022
-
16/11/2022 07:36
Pauta de Julgamento (25/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2022
-
16/11/2022 07:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 133, realizada no período de 25/11/2022 08:00:00 a 01/12/2022 23:59:00
-
20/10/2022 22:58
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em pauta Virtual de julgamento.
-
29/08/2022 15:19
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em pauta Virtual de julgamento.
-
29/08/2022 13:23
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 13:35:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
29/08/2022 12:18
CÂMARA ÚNICA
-
29/08/2022 10:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
10/06/2022 13:43
Conclusão
-
10/06/2022 13:43
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 13:43:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/06/2022 13:22
GABINETE 04
-
10/06/2022 13:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
-
10/06/2022 13:19
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 13:19:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
10/06/2022 13:13
CÂMARA ÚNICA
-
10/06/2022 12:42
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MAURICIO FERNANDES. Apelado: BANCO BMG SA.
-
10/06/2022 12:42
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2863852 - Protocolado(a) em 09-06-2022 às 13:37
-
09/06/2022 13:37
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 13:38:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
09/06/2022 08:52
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
09/06/2022 08:50
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
-
07/06/2022 12:28
Segue em anexo:
-
31/05/2022 05:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/05/2022 11:30:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
30/05/2022 11:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/05/2022 11:30:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
30/05/2022 11:30
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, intimo a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
-
26/05/2022 17:18
TEMPESTIVA
-
15/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/05/2022 00:13:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
06/05/2022 05:02
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/05/2022 00:13:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
06/05/2022 05:02
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/05/2022 00:13:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Auxiliar Réu).
-
06/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2022 em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019565-59.2018.8.03.0001 Parte Autora: MAURICIO FERNANDES Advogado(a): EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA - 3179AP Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Sentença: Vistos etc.
MAURICIO FERNANDES, qualificado nos autos, através de advogado habilitado, ajuizou ação de cobrança c/c repetição de indébito com pedido liminar contra BANCO BMG CONSIGNADOS S/A, alegando, em síntese, ser servidor público estadual, e que, em setembro de 2014, firmou com o réu contrato de adesão, denominado "cartão de crédito consignado", no valor de R$ 8.108,00, e outro, nos mesmos moldes, de R$ 1.998,00, em agosto de 2015.Afirma que já fora descontado o montante de R$ 27.401,68, equivalente a 42 parcelas, sem contar que ainda está sendo cobrado parcelas mensais.Assevera que que desde a primeira parcela sob o título "BMG CARTÃO" os descontos estão acima da sua margem de consignação de 5% sobre a sua remuneração salarial.Conclui requerendo a procedência do pedido para que seja declarado nulo o contrato, se tratar de típico contrato de empréstimo bancário consignado em folha disfarçado de "cartão de crédito consignado"; liquidação do débito na quantia de R$ 10.127,20, com a condenação do réu a restituir, em dobro, os valores pagos a maior e atualizados, apurados em R$ 34.503,76, com aplicação da taxa média de mercado instituída pelo BC.A inicial veio instruída com os documentos pertinentes à causa, juntados no evento#01.Citado, o réu ofertou contestação (evento#12), impugnando a gratuidade de justiça, arguindo, ainda, em preliminar, inépcia da inicial, falta de interesse de agir e prescrição da pretensão.
No mérito, aduziu que o autor aderiu junto ao banco, de livre e espontânea vontade ao contrato de cartão consignado que objetiva discutir em juízo, tendo pleno conhecimento de suas cláusulas.Assevera que o autor efetuou a contratação do cartão BMG CARD nº 5135.5700.3412.1011 com conta nº 5135.5796.6216.200, com reserva de margem consignável (RMC) e autorização de desconto em folha.
Afirma, ainda, que o contrato celebrado entre as partes estabelece a consignação em folha de pagamento do valor mínimo da fatura, e não o valor de pagamento de parcela de empréstimo.
Ao final, requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedência do pedido.Manifestação do réu e juntada de contrato (evento#20).Réplica na qual o autor ratifica os termos da inicial (evento#23).Pela decisão proferida no evento#25, a tutela de urgência.
Designada audiência de conciliação, esta foi cancelada por desinteresse das partes (evento#65).Decisão saneadora proferida no evento#69.Embargos de declaração opostos pelo Estado do Amapá no evento#74 e contrarrazões apresentadas no evento#78.Decisão acolhendo os embargos (ev. 80).Relatados, DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOPRELIMINARMENTERejeito de plano a preliminar de inépcia da inicial, posto que dela se pode extrair com clareza pedido e causa de pedir (evento#95).Do mesmo modo, deve ser rechaçada a preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de não ter a parte autora formulado pedido na via administrativa.
A Constituição Federal ao adotar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante ao cidadão o livre acesso ao Judiciário sem exigir que seja utilizada e esgotada via administrativa como condição prévia para reivindicação ou restabelecimento de um direito.
Inteligência do art. 5º, XXXV.Rejeito, também, a preliminar de prescrição da pretensão ou das parcelas pagas, tendo em vista que se trata de contratação na modalidade cartão consignado, em que as parcelas mensais se mantêm até a presente data e há menos de 10 anos.MÉRITOSobre a matéria em questão, o TJAP aprovou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0002370-30.2019.8.03.0000, que tratou sobre a existência de induzimento a erro na celebração de contrato de cartão de crédito consignado, acolhendo e fixando a seguinte tese "verbis":"É lícita a contratação de crédito com reserva de margem consignada, sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo Termo de Consentimento Esclarecido ou por outros meios incontestes de prova".No caso em tela, da melhor análise do contrato de cartão consignado ora discutido (ev. 01), verifico que a Cláusula X, referente à AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO, estabelece expressamente que os descontos mensais para pagamento se referem ao valor mínimo indicado na fatura do cartão.
Logo, é possível observar que o autor teve pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo referido teor da respectiva cláusula expressa, não impugnada ou desconstituída pelo autor.O banco réu, por meio de prova documental, consubstanciada no contrato discutido, desconstituiu o fato alegado, ao demonstrar fato modificativo e extintivo do direito do autor, pela prova da legalidade e regularidade da contratação, desincumbindo-se pela distribuição ordinária do ônus da prova prevista em lei (art. 373, II do CPC), pelo que deve ser reconhecida a validade da contratação, ante a inexistência de ato ilícito contratual.Contudo, a mera discussão contratual não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, razão porque afasto sua aplicação em relação ao autor.Assim, não comprovado o direito alegado (ar. 373, I, do CPC), a improcedência do pedido é medida que se impõe.
DISPOSITIVOEx positis, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, I, do CPC.Pela sucumbência, condeno o autor a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte ré, no percentual que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º c/c 6º, do CPC.
Todavia, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo os efeitos dessa condenação pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC e Lei 1.060/50, extinguindo-se a obrigação se decorrido esse prazo não mudar a situação econômica da parte autora.Revogo a tutela de urgência proferida initio litis, tornando esta sem efeito a partir desta data.Intimem-se. -
05/05/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000079/2022
-
05/05/2022 08:27
Sentença (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2022
-
05/05/2022 08:27
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/05/2022 00:13:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
02/05/2022 00:13
Em Atos do Juiz.
-
16/03/2022 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
16/03/2022 08:52
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
-
16/03/2022 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
16/03/2022 08:48
Certifico que faço os autos conclusos.
-
14/03/2022 17:08
MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2022 12:58
Em Atos do Juiz. Conclusão equivocada.Aguarde-se o fim do prazo concddido à parte autora (evento#149).Após, nada mais requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
-
23/02/2022 10:58
Certifico que faço conclusos
-
23/02/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
19/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:35:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
17/02/2022 17:06
SEGUE EM ANEXO
-
10/02/2022 05:02
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:35:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Auxiliar Réu).
-
10/02/2022 05:02
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:35:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
09/02/2022 12:33
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:35:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
09/02/2022 12:33
Decurso de Prazo #138.
-
07/02/2022 13:35
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que se trata apenas de questão de direito, não havendo necessidade da realização de prova pericial. Assim, torno sem efeito a decisão constante do evento#120 e todos os atos a partir dela.Intimem-se as part
-
11/01/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
11/01/2022 10:45
Conclusos.
-
05/01/2022 22:31
SEGUE EM ANEXO
-
17/12/2021 12:13
SEGUE EM ANEXO.
-
14/12/2021 07:33
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
-
08/12/2021 21:35
Mandado
-
26/11/2021 07:15
MANDADO JUDICIAL para - LUZIENE DA CRUZ RODRIGUES - emitido(a) em 26/11/2021
-
22/11/2021 12:39
Em Atos do Juiz. Acolho as razões elencadas pela expert e fixo a verba honorária no valor indicado no ev. 133.Intime-se a perita a dar inicio aos trabalhos periciais, dando integral cumprimento à decisão do ev. 120.
-
16/11/2021 08:11
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
10/11/2021 15:42
Proposta de Honorários e Documentos em anexo
-
05/11/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
05/11/2021 10:56
Decurso de Prazo
-
04/11/2021 12:16
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
-
03/11/2021 17:43
Quesitos Perícia - Parte autora
-
24/10/2021 20:45
Certifico que o feito aguarda o prazo para a Perita apresentar proposta de honorários, de acordo com a intimação de MO 127.
-
23/10/2021 13:40
Mandado
-
15/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:14:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
14/10/2021 09:45
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
14/10/2021 09:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUZIENE DA CRUZ RODRIGUES - emitido(a) em 14/10/2021
-
08/10/2021 15:14
segue em anexo
-
05/10/2021 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:14:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
05/10/2021 07:28
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:14:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
30/09/2021 10:14
Em Atos do Juiz. Havendo necessidade de realização de prova pericial para apurar a existência de eventuais abusos e ilegalidades nos contratos celebrados entre as partes, especialmente em torno do percentual de juros aplicados e da existênciae previsão co
-
17/09/2021 13:15
Conclusos.
-
17/09/2021 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
15/09/2021 12:16
Segue em anexo
-
13/09/2021 08:39
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 02:00:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
10/09/2021 12:26
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 02:00:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
09/09/2021 02:00
Em Atos do Juiz. Antes de analisar acerca do pedido de perícia, intime-se o banco réu a se manifestar sobre os documentos/laudos juntados no evento#111. Prazo: 15 dias. I.
-
22/08/2021 23:13
Certifico que faço os autos conclusos.
-
22/08/2021 23:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
20/08/2021 16:43
REQUER PROVAS
-
09/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/05/2021 01:35:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
29/06/2021 15:05
Notificação (Outras Decisões na data: 11/05/2021 01:35:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
29/06/2021 15:05
Certifico que o Acórdão de mov. 265 do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado em 25/06/2021.
-
14/05/2021 08:54
Certifico que o IRDR n. 0002370-30.2019.8.03.0000 aguarda julgamento agendado para sessão virtual a ser realizada no período de 21/05/2021 a 27/05/2021.
-
11/05/2021 01:35
Em Atos do Juiz. I Certifique-se o julgamento da IRDR nº nº 0002370-30.2019.8.03.0000.II - Após, intimem-se as partes para manifestação, a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias.
-
26/04/2021 08:12
Concluso.
-
26/04/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
26/04/2021 08:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
23/04/2021 00:53
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao levantamento da suspensão do feito. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
-
09/04/2021 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
09/04/2021 09:32
Decurso de Prazo de suspensão
-
17/06/2020 16:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
05/12/2019 09:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
04/12/2019 12:35
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a matéria principal coincide com o tema discutido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002370-30.2019.8.03.0000, cuja decisão proferida pelo i. Relator determinou a imediata suspensão de todos os p
-
06/11/2019 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
06/11/2019 10:53
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n°94, faço os autos conclusos para julgamento.
-
04/11/2019 12:19
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
-
16/09/2019 09:20
SEGUE EM ANEXO
-
16/09/2019 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
16/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 11:18:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
09/09/2019 07:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 11:18:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
06/09/2019 09:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 11:18:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
06/09/2019 09:12
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ - Parte Ré
-
04/09/2019 11:18
Em Atos do Juiz. Exclua-se o Estado do Amapá da lide. Digam as partes se possuem algo mais a requerer, no prazo de 10 dias. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
-
13/08/2019 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/08/2019 10:10
Decurso de Prazo
-
28/07/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/07/2019 17:32:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
19/07/2019 07:02
Intimação (Outras Decisões na data: 16/07/2019 17:32:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
18/07/2019 19:08
Intimação (Outras Decisões na data: 16/07/2019 17:32:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/07/2019 10:58
Notificação (Outras Decisões na data: 16/07/2019 17:32:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Procuradoria Geral Do Es
-
16/07/2019 17:32
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Amapá à decisão saneadora (evento 69) que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, alegando omissão em relação aos de honorários advocatícios, requerend
-
24/06/2019 11:52
Protocolo Nº 16100748 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. TEMPESTIVAS
-
24/06/2019 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
14/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2019 07:40:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
04/06/2019 07:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2019 07:40:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
04/06/2019 07:40
Nos termos do artigo 10, XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
-
27/05/2019 10:14
Protocolo Nº 15925317 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
-
27/05/2019 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 14/05/2019 23:49:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
20/05/2019 09:17
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 14/05/2019 23:49:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
20/05/2019 07:02
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 14/05/2019 23:49:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
17/05/2019 09:20
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 14/05/2019 23:49:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Proc
-
14/05/2019 23:49
Em Atos do Juiz. Vistos etc... Cuida-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e danos morais, na qual pretende a parte autora, para efeitos de tutela de urgência, a imediata suspensão/interrupção dos descontos consignados em sua folha de pagamento
-
29/04/2019 08:14
Certifico que promovo esta Rotina de Exceção tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
25/04/2019 12:42
determinação judicial
-
25/04/2019 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
23/04/2019 02:57
Em Atos do Juiz. Ante a manifestação das partes informando desinteresse na audiência de conciliação, torno sem efeito o despacho do evento 50. Proceda-se o cancelamento da audiência designada. Após, voltem-se cls. para decisão (saneamento do feito - pr
-
08/04/2019 10:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/03/2019 12:09:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
04/04/2019 15:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
04/04/2019 15:30
Protocolo Nº 15619956 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO.
-
29/03/2019 07:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/03/2019 12:09:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
28/03/2019 12:09
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o réu sobre o MO 58, em 05 ( cinco) dias.
-
11/03/2019 18:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
11/03/2019 18:48
Protocolo Nº 15450211 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
18/02/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/05/2019 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2019 em 18/02/2019.
-
15/02/2019 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000032/2019
-
15/02/2019 10:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - MAURICIO FERNANDES, BANCO BMG S/A - emitido(a) em 15/02/2019
-
15/02/2019 10:56
Agendamento de audiência (02/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2019
-
14/02/2019 08:22
Certifico que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 02/05/2019 às 8h30min, devendo as partes e advogados serem intimados pela Secretaria.
-
14/02/2019 08:21
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 02/05/2019 às 08:30h
-
25/01/2019 10:44
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência de conciliação.
-
24/01/2019 08:56
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação, intimando-se partes e advogados.
-
15/01/2019 16:11
Protocolo Nº 15107258 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROVAS QUE O AUTOR PRETENDE PRODUZIR
-
14/12/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/11/2018 11:13:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
10/12/2018 08:12
Protocolo Nº 14977275 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE ANEXO.
-
10/12/2018 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
05/12/2018 09:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/11/2018 11:13:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
05/12/2018 06:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/11/2018 11:13:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
04/12/2018 11:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/11/2018 11:13:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Pr
-
30/11/2018 11:13
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as. Prazo: 10 dias.
-
15/11/2018 13:55
Na pessoa de seu Gerente, Sr. WAGNER AMARAL, do inteiro teor do Mandado. Após a leitura recebeu cópia integral do Mandado e exarou sua assinatura. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 81
-
01/11/2018 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
01/11/2018 07:42
Protocolo Nº 14751793 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Segue em anexo
-
26/10/2018 15:58
Juntada TucujurisDOC
-
25/10/2018 12:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SEAD - PROTOCOLO sob o número hash TJD2018100995CR7EU
-
25/10/2018 00:05
Ofício Nº: 000518/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/10/2018
-
24/10/2018 02:51
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro no conteúdo do doumento. - Ofício Nº: 000514/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA SEAD ) - emitido(a) em 23/
-
23/10/2018 14:28
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - BANCO BMG S/A - emitido(a) em 23/10/2018
-
23/10/2018 12:05
Certifico que confeccionei o ofício e o mandado estando estes aguardando assinatura digital.
-
19/10/2018 11:06
Protocolo Nº 14667480 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE ANEXO.
-
18/10/2018 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/10/2018 13:21:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
09/10/2018 08:43
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/10/2018 13:21:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
08/10/2018 09:07
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/10/2018 13:21:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
08/10/2018 08:16
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/10/2018 13:21:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
08/10/2018 08:16
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/10/2018 13:21:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
08/10/2018 08:16
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 02/10/2018 13:21:53 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
02/10/2018 13:21
Em Atos do Juiz. MAURICIO FERNANDES ajuizou ação anulatória de contrato bancário c/c repetição de indébito, indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO BMG S.A. e ESTADO DO AMAPÁ. Alega, em síntese, ser servidor públi
-
14/08/2018 15:54
Protocolo Nº 14259848 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. à contestação do Estado do Amapá - REQUER APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
-
30/07/2018 21:23
Protocolo Nº 14163658 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. À CONTESTAÇÃO DO BANCO BMG M.O#12
-
27/07/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/07/2018 08:27:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
26/07/2018 07:36
Protocolo Nº 14136762 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO,
-
26/07/2018 07:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
17/07/2018 08:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/07/2018 08:27:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
17/07/2018 08:27
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela requerida.
-
13/07/2018 22:25
Protocolo Nº 14073262 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação de contestação
-
07/07/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/06/2018 10:29:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
28/06/2018 19:10
às 10:20h, na pessoa do Sr. WAGNER AMARAL DE MAGALHÃES, que após ficar ciente no mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 76
-
27/06/2018 10:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/06/2018 10:29:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
27/06/2018 10:29
Nos termos da Portaria 001/2018 – SU CÍVEL, intimo a parte Autora para manifestar-se sobre a Contestação Virtual juntada pelo Réu no evento nº 12, no prazo de 15 dias.
-
26/06/2018 10:29
Protocolo Nº 13967338 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO.
-
08/06/2018 12:06
Certifico que procedi a habilitação do advogado indicado na petição com MO 09.
-
04/06/2018 09:20
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 21:06:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
01/06/2018 07:54
Protocolo Nº 13819206 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO.
-
30/05/2018 14:56
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - BANCO BMG S/A - emitido(a) em 30/05/2018
-
30/05/2018 14:54
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 21:06:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
30/05/2018 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
30/05/2018 10:23
Protocolo Nº 13813862 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. reconsideração da decisão, nos autos constam todos os documentos pertinentes ao caso.
-
28/05/2018 21:06
Em Atos do Juiz. Processo de conhecimento (anulatória c/c repetição de indébito e danos morais) Defiro a gratuidade de justiça. Somente após o contraditório, analisarei o pedido liminar ou no curso do processo. Cite-se, com as advertência legais. I.
-
16/05/2018 12:02
Tombo em 16/05/2018.
-
16/05/2018 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
-
14/05/2018 10:29
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1343690 - Protocolado(a) em 10-05-2018 às 15:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001138-69.2022.8.03.0002
Kleber Souza Vinhote
Municipio de Santana
Advogado: Israel Goncalves da Graca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2022 00:00
Processo nº 0005590-62.2021.8.03.0001
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Maria do Socorro Guedes Coelho Marinho
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/02/2021 00:00
Processo nº 0001101-42.2022.8.03.0002
Lindaci da Assuncao Antunes Coelho
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2022 00:00
Processo nº 0018585-10.2021.8.03.0001
Hotmart Comercio Varejista Digital LTDA
Joao Guilherme Araujo Nery
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/05/2021 00:00
Processo nº 0001027-91.2022.8.03.0000
Jorgeelson dos Santos Lemos
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Mariana Santos Leal de Albuquerque
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/03/2022 00:00