TJAP - 6046275-67.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCILIO DANTAS FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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17/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) RÉU/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6046275-67.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: MARCILIO DANTAS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia e hora: 10/10/2025 10:00 h.
A audiência designada será realizada de forma híbrida, e as partes e advogado(a)s poderão escolher a forma de participação, se preferir remotamente, bastar ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), e/ou, se preferir, presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, no 2º andar, do prédio da FECOMÉRCIO, sito à Avenida Procópio Rola, 261, Centro, Macapá–AP.
Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto.
A parte ré fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência.
Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na aplicação da revelia, (art. 20 da Lei 9.099/95).
Destinatário: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS Macapá/AP, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria -
13/08/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 10:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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