TJAP - 0001717-23.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO na data: 21/08/2025 19:18:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. T
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001717-23.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ SILVA DE MELO Advogado(a): REGINALDO COSTA CORREA - 3910AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do patrono da parte credora, advogado REGINALDO COSTA CORRÊA, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 50.O Edital dispõe que os créditos referente (...) -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 09:39
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 127 .
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28/08/2025 08:46
Notificação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 28/08/2025 08:46:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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28/08/2025 08:46
Decisão (28/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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28/08/2025 08:46
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do patrono da parte credora, advogado REGINALDO COSTA CORRÊA, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 50.O Edital dispõe que os cr
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27/08/2025 20:20
Conclusão
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27/08/2025 20:20
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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27/08/2025 14:33
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a habilitação de seu patrono, Dr. REGINALDO COSTA CORRÊA, OAB-AP nº 3910, conforme procuração anexada no movimento 1.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do
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27/08/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO na data: 17/08/2025 18:59:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. D
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25/08/2025 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/08/2025 13:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 121 , faço conclusos os autos.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001717-23.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ SILVA DE MELO Advogado(a): ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO - 4335AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.A adesão abrange somente os honorários contratuais cujo destaque é pleiteado juntamente com a adesão à proposta de acordo pelo advogado ESDR (...) -
23/08/2025 11:01
ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO CREDOR
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22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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21/08/2025 19:18
Notificação (Indeferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO na data: 21/08/2025 19:18:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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21/08/2025 19:18
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:18
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.A adesão abrange somente os honorários contratuais cujo destaque é pleiteado juntamente com a adesão à proposta de acordo p
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20/08/2025 11:24
Conclusão
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20/08/2025 11:24
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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19/08/2025 14:19
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 108 .
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001717-23.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ SILVA DE MELO Advogado(a): ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO - 4335AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
DA ADESÃO À PROPOSTA DE ACORDO DIREITOTrata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.A adesão abrange somente os honorários contratuais cujo destaque é pleiteado juntamente com a adesão (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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17/08/2025 18:59
Notificação (Indeferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO na data: 17/08/2025 18:59:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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17/08/2025 18:59
Decisão (17/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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17/08/2025 18:59
Em Atos do Desembargador. DA ADESÃO À PROPOSTA DE ACORDO DIREITOTrata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.A adesão abrange somente os honorários contratuais cujo destaque é pleiteado juntamen
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12/08/2025 11:28
Habilitação aos autos
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11/08/2025 13:42
Conclusão
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11/08/2025 13:42
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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02/06/2025 09:08
Certifico que, não obstante a Certidão automática de ordem n. 104, deixo de fazer os autos conclusos considerando que o crédito objeto destes autos foi cedido, conforme mov. de ordem n. 50, de forma que o credor originário não faz jus à prioridade, já que
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25/05/2025 18:00
Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) LUIZ SILVA DE MELO possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
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16/05/2025 10:58
Certifico que o movimento de ordem nº 101 foi salvo indevidamente .
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16/05/2025 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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16/05/2025 10:00
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 103.* Faço os autos conclusos para decisão quanto ao registro de prioridade por idade.
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10/04/2025 10:56
Nesta data 10 de abril de 2025, às 10:56:50 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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04/06/2024 09:43
Certifico que, aguarda pagamento de acordo com lista de Acordo Direto.
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24/05/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 16:04:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Terceiro Interessado).
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24/05/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 16:04:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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14/05/2024 11:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 16:04:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado Terceiro Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOU
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13/05/2024 16:04
Em Atos do Desembargador. O patrono do credor originário requereu o encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização do crédito e posterior pagamento do crédito, uma vez que aderiu ao Acordo Direto para recebimento do seu crédito com deságio de 40
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10/05/2024 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/05/2024 08:50
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 92.
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03/05/2024 11:27
MANIFESTAÇÃO.
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03/05/2024 08:37
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 90, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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25/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 13/04/2024 16:25:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Terceiro Interessado).
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22/04/2024 09:11
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos às ordens ns. 87 e 88, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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18/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 06/04/2024 17:09:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Terceiro Interessado).
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15/04/2024 10:04
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 13/04/2024 16:25:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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15/04/2024 08:09
Notificação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 13/04/2024 16:25:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado Terceiro Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA
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13/04/2024 16:25
Em Atos do Desembargador. O advogado da parte credora solicitou adesão ao Acordo Direto previsto no Edital 001/2024, exclusivamente para o recebimento de seus honorários contratuais (ordem 63).O referido pedido foi inicialmente indeferido com base na veda
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11/04/2024 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/04/2024 09:33
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 82.
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08/04/2024 11:21
MANIFESTAÇÃO.
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08/04/2024 10:47
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 06/04/2024 17:09:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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08/04/2024 10:34
Notificação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 06/04/2024 17:09:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado Terceiro Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA
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08/04/2024 10:33
Nesta data 08 de abril de 2024, às 10:33:59 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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06/04/2024 17:09
Em Atos do Desembargador. A Cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) s
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03/04/2024 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/04/2024 11:16
Certifico que, em razão da juntada da petição à ordem n. 75, faço os autos conclusos.
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28/03/2024 09:27
INSCRIÇÃO EM ACORDO DIRETO
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25/03/2024 10:24
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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25/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/03/2024 14:28:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Terceiro Interessado).
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20/03/2024 15:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/03/2024 14:28:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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19/03/2024 09:58
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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15/03/2024 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/03/2024 10:48
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 67.
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15/03/2024 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/03/2024 14:28:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado Terceiro Interessado: ANA LUIZA BRITTO SIM
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12/03/2024 16:35
PETIÇÃO
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11/03/2024 14:28
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora formulou pedido de adesão ao Acordo Direto, exclusivamente em relação aos honorários contratuais (ordem 63).Do que se haure do requerimento anexado à ordem 63, a adesão ao acordo direto não abrange o cr
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07/03/2024 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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07/03/2024 09:39
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 63.
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04/03/2024 14:27
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ADESÃO A ACORDO EM SEDE DE PRECATÓRIO.
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23/10/2023 11:09
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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16/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2023 14:35:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Terceiro Interessado).
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06/10/2023 10:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2023 14:35:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO
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05/10/2023 14:35
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação nos autos da sua advogada, Dra. Ana Luiza Britto Simões
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05/10/2023 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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05/10/2023 11:29
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 56.
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03/10/2023 12:00
HABILITAÇÃO ADVOGADA ANA
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08/09/2022 12:00
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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01/09/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 22/08/2022 12:12:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Terceiro Interessado).
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01/09/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 22/08/2022 12:12:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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01/09/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 22/08/2022 12:12:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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22/08/2022 13:25
Notificação (Deferido o pedido de LUIZ SILVA DE MELO. na data: 22/08/2022 12:12:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURAD
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22/08/2022 12:12
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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22/08/2022 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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22/08/2022 08:02
Decurso de Prazo
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13/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2022 15:40:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2022 15:40:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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03/08/2022 07:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2022 15:40:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROC
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02/08/2022 15:40
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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02/08/2022 12:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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02/08/2022 12:52
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 41.
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28/07/2022 15:02
PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO
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25/07/2022 07:26
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 39, pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
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15/07/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/07/2022 15:47:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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06/07/2022 09:37
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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06/07/2022 09:36
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 34
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05/07/2022 16:02
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/07/2022 15:47:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõ
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05/07/2022 15:47
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/07/2022 15:47:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Auto
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05/07/2022 15:47
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do crédito registrado no
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04/07/2022 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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04/07/2022 07:55
Decurso de Prazo
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24/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 10:26:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/06/2022 10:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 10:26:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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14/06/2022 10:26
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios noticia à ordem 20 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 14, ou seja, R$ 77.021,41
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13/06/2022 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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13/06/2022 09:12
Decurso de Prazo
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04/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2022 13:08:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/05/2022 11:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2022 13:08:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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24/05/2022 13:08
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 20 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 14, ou seja, R$ 77.021,41. DIANTE DO EXP
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24/05/2022 07:47
Conclusão
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24/05/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 07:46:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/05/2022 10:06
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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23/05/2022 09:54
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei novamente o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a nova Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CON
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23/05/2022 08:25
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 08:26:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/05/2022 11:27
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/05/2022 21:10
Em Atos do Desembargador. A parte credora apresentou nova planilha, em atendimento à certidão de ordem 7. DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos para a Contadoria de Precatórios para fins de ANÁLISE PRÉVIA dos novos cálculos apresentados.
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18/05/2022 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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18/05/2022 13:03
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 14.
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16/05/2022 15:02
CORREÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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30/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2022 11:32:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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20/04/2022 12:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2022 11:32:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
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20/04/2022 11:32
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 7, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual
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20/04/2022 08:01
Conclusão
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20/04/2022 08:01
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 08:01:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/04/2022 12:30
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/04/2022 12:30
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela INCONSISTÊNCIA DA
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19/04/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 07:44:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/04/2022 07:37
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/04/2022 14:02
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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11/04/2022 16:21
Conclusão
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11/04/2022 16:21
Ato ordinatório
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11/04/2022 16:21
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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