TJAP - 0004160-39.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/08/2025 20:17:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
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                                            26/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0004160-39.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GERUZA DE SOUZA ALMEIDA SOUSA Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Federal, combinado com o artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Além disso, está de acordo com as regras instituídas pelas Resoluções 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e 1425/2021 – GP - TJAP.O ofício precatório foi apresentado perante este Tribunal no dia 14/08/2025, conforme data da distribuição em ordem 01.
 
 Assim, deverá ser incluído no orçamento do ente devedor para o exercício de 2027, nos termos do art. 100, §5º, da Constituição Federal e art. 15 da Resolução 303/2019 - CNJ.Ressalte-se, ademais, que o crédito tem natureza alimentar, já reconhecida pelo juízo requisitante.Em relação à forma de pagamento, o ente devedor faz jus ao regime especial, devendo o presente precatório ser processado e executado nos termos dos artigos 100, §15, da Constituição Federal e arts. 101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observada a ordem cronológica de apresentação do ofício precatório.DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento ser realizado na forma do regime especial, observada a ordem cronológica de apresentação, bem como o crédito preferencial, por tratar-se de natureza alimentar, nos termos do artigo 100, §1º da Constituição Federal.
 
 Por conseguinte, prosseguir da seguinte maneira:1) Comunicar ao ente devedor sobre o teor da presente decisão, bem como para que proceda a inclusão do crédito referente ao presente precatório no exercício orçamentário do ano de 2027, nos termos do art. 100, §5º, da Constituição Federal e art. 15 da Resolução 303/2019 – CNJ.Intimem-se.
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                                            18/08/2025 18:12 Registrado pelo DJE Nº 000149/2025 
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                                            18/08/2025 08:43 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/08/2025 20:17:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
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                                            18/08/2025 08:43 Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025 
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                                            15/08/2025 20:17 Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da 
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                                            14/08/2025 11:23 Conclusão 
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                                            14/08/2025 11:23 Tombo em 14-08-2025 
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                                            14/08/2025 11:23 SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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