TJAP - 0003261-51.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:17
Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20.***.***/5589-11.
-
29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003261-51.2019.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GP CATARINESE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado(a): ROSELAINE DA SILVA STOCK - 66980RS Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar dados bancários, para pagamento do crédito.
Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatórios, caso não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários deverão receber a importância a que têm direito.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessária a realização de medidas adequadas para o cumprimento da determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias ativas da parte credora;1.1) Localizado mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.1.2) Não havendo informações, intimar a parte credora por mandado de intimação;1.3) Não sendo encontrada a parte credora pelo oficial de justiça, realizar o provisionamento do crédito e suspender o processo por até 1 (um) ano.1.4) Transcorrido o prazo, sem intercorrência, arquivar.Intime-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
-
28/08/2025 10:44
Decisão (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:21
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar dados bancários, para pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determi
-
26/08/2025 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
26/08/2025 07:51
Certifico que não houve a apresentação dos dados bancários da parte credora. Conforme decisão de ordem n. 26, faço os autos conclusos.
-
26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
-
19/08/2025 08:43
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 15/08/2025 20:11:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003261-51.2019.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GP CATARINESE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado(a): ROSELAINE DA SILVA STOCK - 66980RS Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 21.Não há informações bancárias para transferência do crédito que se encontra disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada na ordem 21, devendo a parte credora informar seus dados bancários para pagamento do crédito principal;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, proceder a liberação do crédito, conforme registrado via SISCONDJ (ordem 21).1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, conclusos para decisão.Intimem-se. -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
-
18/08/2025 09:15
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 15/08/2025 20:11:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
-
18/08/2025 09:15
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
-
15/08/2025 20:11
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 21.Não há informações bancárias p
-
13/08/2025 10:01
Conclusão
-
13/08/2025 10:01
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 10:01:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
13/08/2025 09:49
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
13/08/2025 09:33
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado no SISCONDJ sob nº 20250813093157000978.
-
07/08/2025 11:55
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório.
-
21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:38:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
18/07/2025 12:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
18/07/2025 07:41
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos.
-
03/01/2024 12:32
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
03/12/2019 11:04
Certifico envio do ofício nº 3511460 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032019583221.
-
03/12/2019 09:17
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
-
02/12/2019 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/11/2019 11:21:41 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROSELAINE DA SILVA STOCK (Advogado Autor).
-
25/11/2019 07:56
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/11/2019 11:21:41 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
22/11/2019 10:21
Nº: 3511460, COMUNICAÇÃO para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 22/11/2019
-
22/11/2019 08:46
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/11/2019 11:21:41 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSELAINE DA SILVA STOCK PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORI
-
19/11/2019 11:21
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
-
14/11/2019 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
-
14/11/2019 09:06
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2019, às 09:05:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
13/11/2019 09:11
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
13/11/2019 09:09
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
-
11/11/2019 08:33
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2019, às 09:32:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
11/11/2019 08:27
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
11/11/2019 08:16
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia.
-
06/11/2019 13:35
Ato ordinatório
-
06/11/2019 13:35
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000006-44.2022.8.03.0012
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Agnaldo Brito de Moraes
Advogado: Victoria Nunes de Almeida
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/01/2022 00:00
Processo nº 0000006-44.2022.8.03.0012
Jose Agnaldo Brito de Moraes
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amapa
Tribunal Superior - TJAM
Ajuizamento: 22/08/2025 11:15
Processo nº 0006820-11.2022.8.03.0000
Jairo Jacaranda
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/10/2022 00:00
Processo nº 6006828-72.2025.8.03.0001
Sampaio &Amp; Figueiredo Advogados
Amazon Palace LTDA
Advogado: Alex Sampaio do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/02/2025 11:25
Processo nº 0003320-39.2019.8.03.0000
Simplex LTDA
Estado do Amapa
Advogado: Luiz Carlos Carvalho de Andrade Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/11/2019 00:00