TJAP - 6021238-38.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de HUGO BARROSO SILVA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 Número do Processo: 6021238-38.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: CLEITON COSTA GONCALVES DECISÃO O acusado CLEITON COSTA GONCALVES apresentou resposta à acusação (id 18680257), por intermédio de advogado particular, em que requereu preliminarmente o deferimento da gratuidade de justiça, o reconhecimento da inépcia da denúncia e a falta de justa causa.
Em relação às testemunhas, a defesa do acusado requereu a apresentação, em momento oportuno das testemunhas, assim como de todos os meios de prova em direito admitidas.
O MP apresentou o rol com 2 testemunhas, com a possibilidade de novos arrolamentos durante o curso da instrução. (id 17900190).
Pois bem.
Decido.
No que se refere as preliminares arguidas de inépcia da inicial e ausência de justa causa, verifico que não merecem serem acolhidas, eis que vejo estarem presentes as condições mínimas para sustentar a deflagração da ação penal contra o acusado, quais sejam indícios de autoria e materialidade delitiva.
Dessa forma, rejeito as preliminares suscitadas.
No que tange as demais teses defensivas entendo que não restaram configuradas de forma clara, necessitando de instrução para melhor análise.
Em relação a prisão preventiva do réu, mantenho-a com os mesmo fundamentos da decisão proferida na rotina 6022072-41.2025.8.03.0001 (id 19338815) que tratou do pedido de revogação de prisão preventiva do réu CLEITON COSTA GONÇALVES, pois não houve a superveniência de fatos novos para motivar decisão em sentido diverso da anteriormente prolatada.
Agende-se a audiência de instrução e julgamento referente à primeira fase do procedimento do rito do júri, nos termos do art. 410 do Código de Processo Penal, podendo a defesa, em razão da ausência de rol de testemunhas, apresentá-las independentemente de intimação.
Proceda-se conforme o necessário, intimando-se o acusado, testemunhas arroladas (id 17900190), MP e defesa.
Intimem-se.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do Vara do Tribunal do Júri de Macapá -
15/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:21
Juntada de Deferimento/Indeferimento de Pedido de Liberdade Provisória
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27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLEITON COSTA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 19:48
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara do Tribunal do Júri de Macapá
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29/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:38
Recebida a denúncia contra CLEITON COSTA GONCALVES - CPF: *15.***.*82-20 (REU)
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15/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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