TJAP - 0031897-19.2022.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0031897-19.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: MATEUS GOES OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora formulou pedido de pagamento do débito no valor de R$ 2.150,68 (dois mil cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos).
Ante o exposto, proceder da seguinte forma: 1.Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, proceda o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário,proceda-se aconsulta pelo sistema SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), perfazendo o total de R$ 2.365,74. 3.
Em caso de bloqueio de valores, intime-se desde logo o executado para, querendo, apresentar, no prazo de 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), sob pena de conversão da penhora em pagamento. 3. 1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente a manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3.1.1.
Caso o exequente manifeste discordância em relação à impugnação apresentada pela parte executada, e versando a alegação da executada sobre excesso no valor executado, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que apure o valor efetivamente devido, com base nos parâmetros definidos na sentença, elaborando nova planilha de cálculos, caso verifique que nenhuma das planilhas apresentadas pelas partes está correta. 3.1.2.
Após a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3.1.3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação sobre a impugnação. 3.2.
Não havendo manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser expedido alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora. 4.
Sendo infrutíferas ou irrisórias as diligências indicadas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entenda por direito, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 5.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser lavrado alvará de levantamento em favor da parte credora. 6.
Sendo infrutíferas ou irrisórias as diligências indicadas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entenda por direito, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Oportunamente, façam conclusos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
19/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 00:48
Processo Desarquivado
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15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIANO BATISTA BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2025 18:12
Processo Desarquivado
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:40
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MATEUS GOES OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:13
Juntada de Decisão
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27/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/10/2023 00:02
Decorrido prazo de JULIANO BATISTA BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
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15/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIANO BATISTA BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JULIANO BATISTA BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Apelação
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29/08/2023 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 11:03
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2023 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 10:15 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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17/05/2023 12:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/05/2023 10:45 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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17/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 10:45 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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31/03/2023 08:58
Expedição de Termo de Audiência.
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30/03/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/03/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2023 18:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/02/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2023 09:59
Expedição de Carta.
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25/01/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 10:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 às 08:30:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
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25/01/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2023 às 08:30:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
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04/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2022 10:30
Expedição de Carta.
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08/08/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2023 às 08:30:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
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02/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:13
Conclusos para decisão
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20/07/2022 12:13
Processo Autuado
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19/07/2022 21:44
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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