TJAP - 6000316-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:27
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/09/2025 09:16
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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01/09/2025 09:16
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 07:33
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6000316-73.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA REINILDA DA PENHA VIANA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Com razão o escritório exequente na petição de Id 18494347: que o valor a ser determinado deveria ser de R$ 3.334,92 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), visto que a importância homologada a título de crédito principal perfaz R$ 33.349,16 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
Portanto, retifico a decisão proferida no Id 18225308 quanto aos honorários sucumbenciais, que deverão ser no valor de R$ 3.334,92 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:35
Deferido o pedido de MARIA REINILDA DA PENHA VIANA - CPF: *67.***.*87-20 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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01/06/2025 12:24
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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