TJAP - 6017632-02.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6017632-02.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA BETA LTDA REU: COMERCIAL BROOKLYN LTDA SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida pela DISTRIBUIDORA BETA LTDA em desfavor de COMERCIAL BROOKLYN LTDA, ambos qualificados, intentada por credora contra devedor de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/2015.
Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte Ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória.
Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em cumprimento de sentença pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$ 1.355,66 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), devendo incidir juros legais, a contar da citação e correção monetária, a partir da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atribuído à causa, diante do trabalho e zelo do causídico, pelo tempo dispendido e pela natureza da ação.
Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/2015, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença.
Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão.
Registro eletrônico.
Publique-se no DJEN.
Intime-se.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/05/2025 02:13
Decorrido prazo de COMERCIAL BROOKLYN LTDA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:57
Decorrido prazo de COMERCIAL BROOKLYN LTDA em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARROS DE MORAES em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 14:37
Desentranhado o documento
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15/04/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 14:58
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BETA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-90 (AUTOR).
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02/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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