TJAP - 6001297-09.2024.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:00
Publicado EDITAL em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL DE CITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001297-09.2024.8.03.0011 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GENIVALDO LIMA SILVA REU: ANDERSON MIGUEL MORAES SILVA, JANAINA PINHEIRO DE OLIVEIRA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito desta Vara, FAZ SABER que o réu abaixo qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, fica CITADO para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, sob pena de revelia, com fundamento no art. 344 do CPC/15.
Fica, ainda, advertido de que, ocorrendo a revelia, será nomeado curador especial, na forma do art. 257, IV, do CPC/15.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: DECISÃO: Trata-se de Ação de reintegração de posse c/c indenização por danos materiais ajuizada por JANAINA PINHEIRO DE OLIVEIRA e ANDERSON MIGUEL MORAES SILVA.
Pedido de tutela antecipada deferido em parte.
A parte requerida Janaína foi citada e já ofertou Contestação.
Contudo, ainda não houve a citação do companheiro desta, o requerido Anderson Miguel.
De acordo com o art.73, § 2º, do CPC, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Sendo assim, considerando que na certidão do oficial de justiça de ID 16129225 consta que a requerida JANAINA PINHEIRO informou que “(...) o réu ANDERSON MIGUEL MORAES residia com ela no local objeto do litígio, mas que este foi embora e que não sabe seu paradeiro ou contato. (...)”, entendo ser o caso da citação editalícia do requerido Anderson Miguel.
DIANTE DO EXPOSTO, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, com a advertência do inciso IV do CPC, fixando prazo de 20 (vinte) dias para a parte ré ANDERSON MIGUEL MORAES SILVA, devendo o ato ser publicado no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Com a publicação, proceder a certificação nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhar os autos à Defensoria Pública, núcleo Mazagão, para atuar no feito como curador especial promovendo a defesa do requerido.
Sem prejuízo do acima exposto, habilitar nos autos o Defensor Público, Dr.
Guilherme Francisco Souza Amaral, que atuará na defesa da Requerida.
REQUERIDO: ANDERSON MIGUEL MORAES SILVA - CPF: *39.***.*20-70 Porto Grande/AP, 15 de agosto de 2025.
Hauny Rodrigues Diniz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Porto Grande -
15/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:51
Expedição de Edital.
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13/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação (outros)
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17/12/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JANAINA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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25/11/2024 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição de habilitação
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03/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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