TJAP - 6055643-37.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIO GOUVEIA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIO GOUVEIA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:38
Publicado Notificação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 CERTIDÃO AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6055643-37.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: SANDOVAL PANTOJA BRAGA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi agendada para a data e horário abaixo, devendo a Secretaria intimar as partes por intermédio de seus procuradores.
Devem as partes atentar que as testemunhas oportunamente arroladas deverão ser notificadas na forma do art. 455 do CPC ou trazidas independente de intimação.
A audiência será realizada na modalidade mista (remota e presencial), através do link em casos de dúvidas acessar o balcão virtual da 3ª Vara Cível através do site do TJAP ou ligar para o fone 96 98412-2415.
Dia e hora da audiência: 21/11/2025, às 10:30h. (UTC-03:00) horário de Brasília.
Local: Por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/4769080413, ou pelo ID da reunião: 4769080413) ou presencialmente na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá – Endereço: Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá – AP – CEP: 68900-906.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) GABRIEL WILLIAM SILVA TRINDADE Estagiário Superior -
21/08/2025 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2025 10:30, 3ª Vara Cível de Macapá.
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19/08/2025 09:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055643-37.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDOVAL PANTOJA BRAGA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de “AÇÃO ANULATÓRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO” ajuizada por SANDOVAL PANTOJA BRAGA contra BANCO ITAÚ S/A, na qual requer: concessão de tutela provisória de urgência para que sejam suspensos os descontos realizados em seu contracheque.
No mérito, anulação dos contratos de empréstimo; devolução em dobro dos valores pagos; condenação em danos morais, no valor de 10 mil reais; condenação em custas e honorários advocatícios.
Decisão indeferindo o pedido de tutela provisória (ID15651313).
Contestação (ID16168815); arguindo: falta de interesse de agir; regularidade da contratação; inexistência de dano material e moral; formalização de contrato digital; improcedência dos pedidos.
Réplica (ID16863354).
Intimados a especificação de provas, ambas as partes requereram a designação de audiência de instrução e julgamento com a oitiva da parte autora e do preposto.
Feito remetido a este Juízo em razão da alteração de competência.
Brevemente relatados, Passo a sanear o feito.
Concorrem os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, referentes que sejam ao juízo, ao procedimento, às partes e à postulação em si mesma.
Presentes também as condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse processual de agir.
Processo em ordem.
Nada mais a sanear.
Dou por concluída a fase postulatória.
Proceda a retificação do polo passivo, passando a constar como requerido o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
O PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE consiste na apuração e verificação da forma em que ocorreu celebração do contrato, se houve vício ou o próprio autor realizou e foi o beneficiário dos empréstimos e, se desses fatos decorre dano indenizável. ÔNUS DA PROVA Versando a lide sobre relação de consumo, e presentes a verossimilhança das alegações e hipossuficiência da parte autora, necessário a inversão do ônus da prova.
Incumbe à PARTE AUTORA provar o fato constitutivo do direito alegado e o nexo de causalidade entre este e o prejuízo sofrido (art. 373, I, CPC).
Constitui ônus na parte ré (art. 6º do CDC e art. 373, II, CPC) provar que não houve vício, fraude ou simulação na celebração do contrato.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, bem como, na oitiva de testemunhas que forem arroladas oportunamente, no prazo de 20 dias da data da ciência do dia da audiência.
Devem as partes atentar que as testemunhas oportunamente arroladas deverão ser notificadas na forma do art. 455 do CPC ou poderão ser apresentadas independente de intimação.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, visto que depoimento pessoal foi requerido pelas partes Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
15/08/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:07
Decorrido prazo de CASSIA GOUVEIA CONCEICAO CARREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:07
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:07
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:07
Decorrido prazo de DONIZETE VAZ FURLAN em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIO GOUVEIA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/11/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 22:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a SANDOVAL PANTOJA BRAGA - CPF: *53.***.*83-00 (AUTOR).
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22/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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