TJAP - 6043262-60.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6043262-60.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, CLEBIA FATIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Fica dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte poderia executar a sentença nos próprios autos da ação coletiva, mas optou por fazê-la em autos apartados, mediante procedimento autônomo.
No que concerne aos honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 1190 do STJ: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 2) Sendo impugnada, intimar a parte exequente a se manifestar em 15 dias.
Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/07/2025 06:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/07/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6002460-20.2025.8.03.0001
Janaina Brito Carvalho
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 18:18
Processo nº 6046692-20.2025.8.03.0001
Aline Liliane Mendes Salvador
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/07/2025 16:42
Processo nº 6003546-60.2024.8.03.0001
Agencia de Fomento do Amapa SA - Afap
Iranildo Socorro Leite Mendes
Advogado: Marcella Silva Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/02/2024 11:16
Processo nº 6045912-80.2025.8.03.0001
Ernando Rodrigues Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/07/2025 15:51
Processo nº 6010577-34.2024.8.03.0001
Jose de Arimatea Medeiros
Estado do Amapa
Advogado: Danilo Carvalho Gomes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/04/2024 17:22