TJAP - 0000392-70.2023.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de J D RODRIGUES EIRELI em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESA ENCERRADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu os autos sem resolução do mérito, ante a ausência de capacidade processual da executada.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de sucessão processual de pessoa jurídica encerrada antes do ajuizamento da ação.
III.
Razões de decidir 3.
Não há de se falar em sucessão processual de pessoa jurídica encerrada antes do ajuizamento da execução, uma vez que a executada já não tinha personalidade jurídica e, portanto, capacidade processual, no momento do ajuizamento da ação.
Precedentes.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC – art. 110 Jurisprudência relevante citada: TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50047251720218240082, Relator.: Paulo Marcos de Farias, Data de Julgamento: 13/04/2023, Primeira Turma Recursal; TJ-MG - AC: 10000205895790001 MG, Relator.: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 11/02/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2021) -
15/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 22:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:13
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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21/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/06/2025 22:10
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:03
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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