TJAP - 0000685-82.2019.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
TFLF E TVS.
LEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta por contribuinte contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal e manteve a cobrança de Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), referentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, ajuizada pelo Município.
II.
Questão em discussão 2.
A questão controvertida consiste em saber: (i) se a modulação dos efeitos do Tema 919 do STF aplica-se aos créditos tributários lançados pelo Município de Macapá; (ii) se houve ausência de prévio procedimento administrativo que viciaria os lançamentos e a constituição do crédito tributário.
III.
Razões de decidir 3.
A modulação dos efeitos do Tema 919 do STF restringiu-se à Lei do Município de Estrela d’Oeste/SP e às ações ajuizadas até a publicação da ata de julgamento do mérito, não se aplicando à legislação municipal de Macapá. 4.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente constituída goza de presunção relativa de liquidez, certeza e exigibilidade, sendo desnecessário prévio procedimento administrativo para sua constituição. 5.
A alegação de falta de inscrição municipal e de irregularidade formal não afasta a exigibilidade do tributo, configurando omissão fiscal imputável ao contribuinte. 6.
Ausência de fundamentos jurídicos hábeis a reformar a sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: “1.
A modulação dos efeitos do Tema 919 do STF restringe-se à legislação específica do Município de Estrela d’Oeste/SP e não afeta os lançamentos tributários de outros entes. 2.
A CDA regularmente constituída é suficiente para cobrança judicial, prescindindo de prévio procedimento administrativo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 487, I; CTN, art. 204; Lei nº 6.830/80, arts. 3º e 9º, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 776.594/SP (Tema 919), Plenário, j. 07.12.2022. -
15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2025 08:26
Conhecido o recurso de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
17/07/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
15/07/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:52
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
10/06/2025 12:09
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
12/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043718-83.2023.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2023 00:00
Processo nº 6008434-35.2025.8.03.0002
Oracina Macedo Moreira
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 17:45
Processo nº 6065006-48.2024.8.03.0001
Charlene Benicio Farias Dias
Estado do Amapa
Advogado: Manoel Raimundo Lopes dos Reis
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2024 12:15
Processo nº 0000685-82.2019.8.03.0001
Tim Celular S/A
Municipio de Macapa
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/01/2019 00:00
Processo nº 6030147-69.2025.8.03.0001
Manoel Filho Silva Guimaraes
Silvana Madureira Cardoso
Advogado: Mirian da Silva Fonseca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2025 11:43