TJAP - 0002964-34.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Certifico que não foi informado o transito em julgado dos autos virtuais ao juízo de origem, vez que os autos originais n. 0034047-41.2020.8.03.0001, encontram-se arquivados.
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28/08/2025 08:42
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.33, transitou em julgado para a acusação em 27/08/2025, na data da ciência do Ministério Público do Estado do Amapá.
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28/08/2025 07:56
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2025, às 07:54:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/08/2025 14:48
Remessa
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27/08/2025 14:48
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2025, às 14:48:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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27/08/2025 13:31
Remessa
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27/08/2025 13:30
Em Atos do Procurador.
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27/08/2025 08:27
Certifico e dou fé que em 27 de August de 2025, às 08:27:06, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/08/2025 12:58
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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26/08/2025 12:43
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA- GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 33.
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26/08/2025 12:40
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2025, às 12:40:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/08/2025 09:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/08/2025 09:34
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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24/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de PAULO RUAN MACIEL PANTOJA e provido na data: 13/08/2025 12:30:51 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/08/2025 10:13
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n. 4680267 - que encaminhou a decisão do acórdão, via malote digital.
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15/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002964-34.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: PAULO RUAN MACIEL PANTOJA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
INDULTO NATALINO.
DECRETO Nº 11.846/2023.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO DE PROVA.
REFORMA DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1.
Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto natalino com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, com fundamento na existência de falta grave praticada pelo agravante, sem observar o período de prova previsto no decreto.
O agravante cumpre pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e alegou o preenchimento dos requisitos objetivos para concessão do benefício, sustentando que a falta reconhecida ocorreu após 25/12/2023.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento de falta grave cometida fora do período de prova previsto no art. 6º do Decreto nº 11.846/2023 constitui impedimento à concessão do indulto natalino.III.
Razões de decidir3.
O art. 6º do Decreto nº 11.846/2023 condiciona o indulto à inexistência de falta grave cometida nos doze meses anteriores a 25/12/2023.4.
A falta grave reconhecida foi cometida entre fevereiro e maio de 2024, fora do período impeditivo previsto no decreto.5.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que apenas faltas graves praticadas dentro do período de prova podem obstar a concessão do indulto.6.
O agravante estava em regime aberto na data de 25/12/2023, preenchendo os requisitos objetivos para o benefício.7.
Não há fundamento legal para indeferimento do pedido com base em falta grave posterior ao lapso temporal previsto no decreto.IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso Provido.Tese de julgamento: "1.
A prática de falta grave fora do período de prova previsto no decreto presidencial não impede a concessão de indulto natalino. 2.
Para os fins do art. 6º do Decreto nº 11.846/2023, considera-se apenas o cometimento da falta, não sua apuração ou homologação posterior."________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, II; Decreto nº 11.846/2023, arts. 2º, XIV, e 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 264.950/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe 25.09.2013; STJ, REsp 1.658.963/RS, Rel.
Min.
Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.08.2018, DJe 31.08.2018; STJ, AgRg no REsp 1.678.011/MG, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 12.09.2017, DJe 20.09.2017 Vistos e relatados os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 240ª Sessão Virtual, realizada no período entre 25 a 31/07/2025, por unanimidade conheceu e deu provimento ao Agravo em Execução, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (1º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 25 a 31/07/2025. -
14/08/2025 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000147/2025
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14/08/2025 12:27
Nº: 4680267, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/08/2025
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14/08/2025 10:24
Acórdão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 10:24
Notificação (Conhecido o recurso de PAULO RUAN MACIEL PANTOJA e provido na data: 13/08/2025 12:30:51 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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14/08/2025 10:18
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2025, às 10:16:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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14/08/2025 08:56
CÂMARA ÚNICA
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13/08/2025 12:30
Em Atos do Desembargador.
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07/08/2025 11:12
Conclusão
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07/08/2025 11:12
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 11:12:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 09:09
GABINETE 09
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07/08/2025 09:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/08/2025 20:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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16/07/2025 12:56
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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16/07/2025 12:55
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2025, às 12:55:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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14/07/2025 10:19
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2025 20:47
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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27/06/2025 09:04
Conclusão
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27/06/2025 09:04
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2025, às 09:04:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/06/2025 08:04
GABINETE 09
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26/06/2025 08:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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26/06/2025 07:58
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2025, às 07:56:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/06/2025 09:13
Remessa
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24/06/2025 09:08
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 09:08:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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24/06/2025 04:36
Remessa
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24/06/2025 04:36
Em Atos do Procurador.
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18/06/2025 11:23
Certifico e dou fé que em 18 de June de 2025, às 11:23:49, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/06/2025 11:18
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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18/06/2025 11:01
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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18/06/2025 10:51
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 10:51:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/06/2025 08:16
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/06/2025 08:15
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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17/06/2025 08:05
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:03:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/06/2025 10:03
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2025 12:00
Tombo em 13-06-2025
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13/06/2025 12:00
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337496 - Protocolado(a) em 12-06-2025 às 11:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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