TJAM - 0133162-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VNI COBRANÇAS LTDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). -
02/09/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2025 11:00
Juntada de COMPROVANTE
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30/08/2025 20:09
RETORNO DE MANDADO
-
12/08/2025 17:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/08/2025 09:18
Expedição de Mandado
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12/08/2025 09:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE VNI COBRANÇAS LTDA
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 00:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VNI COBRANÇAS LTDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/07/2025 11:23
Juntada de COMPROVANTE
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29/06/2025 17:19
RETORNO DE MANDADO
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26/06/2025 12:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Cite-se o devedor, via oficial de justiça, para, no prazo de 03 dias úteis, pagar a importância equivalente da presente execução, acrescida de juros, correção monetária e demais cominações legais, ou nomear bens a penhora, os quais deverão ser imediatamente avaliados, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da execução, lavrando-se o respectivo termo. Excepcionalmente, cite-se o devedor via Correios.
Devidamente citado(a) o(a) devedor(a), todavia sem comprovação de quitação do débito e sem ter ocorrido a penhora de bens via oficial de justiça, proceda-se pesquisas nos sistemas Sisbajud/teimosinha, Renajud, Infojud e Sniper. Existindo bens, paute-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95, ocasião em que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos à execução.
Não sendo localizando bens do(a) devedor(a), dê-se vista ao exequente para indicar bens, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Diligências a cargo da secretaria.
P.R.I.C -
25/06/2025 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/06/2025 08:55
Expedição de Mandado
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25/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133162-42.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: VNI COBRANÇAS LTDA Advogado(a): BRUNO FRANCISCO FERREIRA - 58131A Apelado: Maria Eliete Marques da Silva Advogado(a): Apelado: MARIA LUISA MARQUES DA SILVA MAGALHAES Advogado(a): -
16/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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