TJAP - 6010253-07.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6010253-07.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGUINALDO DE MATOS GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito, na qual o autor pleiteia a devolução em dobro de valores descontados a título de “anuidade diferenciada” de seu cartão de crédito, além de outros pedidos correlatos.
Da análise dos autos, verifico que o pedido de restituição tem como base supostas cobranças indevidas lançadas na fatura do cartão de crédito, porém não foram juntados aos autos os extratos/faturas do cartão que permitam a verificação detalhada das referidas cobranças, seu período de ocorrência e os valores exatos.
Ressalte-se que, ainda que seja possível a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tal medida não afasta o dever da parte autora de apresentar documentos essenciais à formação mínima do seu pedido, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Assim, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos cópia das faturas/extratos do cartão de crédito referentes ao período em que alega terem ocorrido as cobranças indevidas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
15/08/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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