TJAP - 0002054-17.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002054-17.2019.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AGUIA BRANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Advogado(a): CASSIO RENATO DALMASO POLANCZYK - 95031RS Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar dados bancários, para pagamento do crédito.
Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatórios, caso não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários deverão receber a importância a que têm direito.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessária a realização de medidas adequadas para o cumprimento da determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias ativas da parte credora;1.1) Localizado mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.1.2) Não havendo informações, intimar a parte credora por mandado de intimação;1.3) Não sendo encontrada a parte credora pelo oficial de justiça, realizar o provisionamento do crédito e suspender o processo por até 1 (um) ano.1.4) Transcorrido o prazo, sem intercorrência, arquivar.Intime-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 11:18
Decisão (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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26/08/2025 19:49
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar dados bancários, para pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determi
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25/08/2025 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/08/2025 08:06
Decurso de Prazo
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15/08/2025 08:08
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/08/2025 12:41:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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15/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002054-17.2019.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AGUIA BRANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Advogado(a): CASSIO RENATO DALMASO POLANCZYK - 95031RS Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 23.Não há informações bancárias para transferência do crédito que se encontra disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada na ordem 23, devendo a parte credora informar seus dados bancários para pagamento do crédito principal;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, proceder a liberação do crédito, conforme registrado via SISCONDJ (ordem 23).1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, conclusos para decisão.Intimem-se. -
14/08/2025 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000147/2025
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14/08/2025 12:34
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/08/2025 12:41:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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14/08/2025 12:34
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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13/08/2025 12:41
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 23.Não há informações bancárias p
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 10:23
Remessa
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07/08/2025 10:17
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado no SISCONDJ sob nº 20250807101604000721
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21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:37:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 12:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 07:41
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos.
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29/08/2023 12:48
Nesta data 29 de agosto de 2023, às 12:47:55 foi registrada a natureza/prioridade Comum em relação ao credor AGUIA BRANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
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10/01/2023 13:28
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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26/08/2019 09:53
Decurso de Prazo
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17/08/2019 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/08/2019 13:03:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CASSIO RENATO DALMASO POLANCZYK (Advogado Autor).
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15/08/2019 09:07
Certifico envio do ofício nº 3407708 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032019557370.
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15/08/2019 08:20
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
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08/08/2019 08:18
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/08/2019 13:03:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/08/2019 11:15
Nº: 3407708, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/08/2019
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07/08/2019 08:52
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/08/2019 13:03:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CASSIO RENATO DALMASO POLANCZYK PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROC
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06/08/2019 13:03
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos; contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
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30/07/2019 11:33
Conclusão
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30/07/2019 11:33
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2019, às 11:28:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/07/2019 11:05
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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29/07/2019 10:55
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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24/07/2019 10:22
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2019, às 10:17:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/07/2019 10:08
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/07/2019 10:08
Certifico que os autos serão remetidos à contadoria.
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23/07/2019 12:38
Ato ordinatório
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23/07/2019 12:38
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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