TJAP - 0048611-54.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 0048611-54.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEITON DA COSTA DUTRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que o banco requerido dê continuidade ao acordo de renegociação firmado entre as partes, referente à Cédula de Crédito Bancário nº 385.110.056, nos exatos moldes definidos em sentença, sem cobrança de juros de mora ou valores retroativos.
Consta dos autos que a renegociação da cédula de crédito constante em ID 2084510 previu que o valor da dívida seria de R$ 13.466,73 (treze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), a serem pagos em 55 parcelas fixas de R$ 415,81 (quatrocentos e quinze reais e oitenta e um centavos).
Também restou estabelecido em sentença a continuidade do acordo de renegociação.
Ocorre que, segundo demonstra a parte autora, o banco requerido, para prosseguir com o acordo, está exigindo a quitação dos valores das parcelas em atraso acrescidos de juros de mora, circunstância que não se coaduna com os termos pactuados nem com a sentença proferida.
A cobrança de encargos moratórios sobre as parcelas vencidas, nas condições aqui verificadas, descaracteriza o ajuste anteriormente firmado entre as partes, tornando inviável ao autor o cumprimento do pacto e, por consequência, afrontando o comando sentencial.
A retomada do acordo entre as partes, nos termos da sentença, deve ocorrer sem cobrança de juros de mora, retomando-se o pagamento a partir da parcela subsequente à última efetivamente paga pelo autor, no valor fixo de R$ 415,81, até a quitação integral do montante de R$ 13.466,73 (treze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), com o devido abatimento das parcelas já pagas.
Diante o exposto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o banco requerido proceda a efetiva adequação do contrato às condições acima exposta, sob pena de multa por descumprimento, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo comprovar nos autos que deu continuidade a renegociação, conforme determinado em sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
18/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 04:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 13:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:14
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/01/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ISAIAS CORREA PEREIRA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:29
Expedição de Alvará.
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25/10/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 08:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2024 10:46
Decorrido prazo de FRANCISCO PYTTER QUEIROZ LEITE em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:58
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:58
Juntada de decisão
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23/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA DUTRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA DUTRA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:25
Juntada de Apelação
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15/01/2024 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 10:58
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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18/05/2023 04:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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09/02/2023 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 22:41
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 às 09:05:00; 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL.
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21/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 12:37
Processo Autuado
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31/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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