TJAP - 0055838-42.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 14:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/09/2022 14:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANANDA MACHADO FERREIRA no valor de R$ 1.212,00.
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09/09/2022 14:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DE FATIMA ALBERTO NERI no valor de R$ 12.120,00.
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09/09/2022 14:09
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.117 transitou em julgado em 08/09/2022 em relação às partes.
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31/08/2022 17:21
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2022 12:43:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Autor).
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31/08/2022 08:46
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2022 12:43:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2022 em 31/08/2022.
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30/08/2022 17:17
Registrado pelo DJE Nº 000158/2022
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30/08/2022 09:10
Sentença (22/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2022
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30/08/2022 09:10
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2022 12:43:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANANDA MACHADO FERREIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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22/08/2022 12:43
Em Atos do Juiz.
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22/08/2022 09:57
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício BB.
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22/08/2022 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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02/08/2022 10:43
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022084110CH1IO
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01/08/2022 12:33
Certifico que até a presente data não houve envio do comprovante de transferência para juntada neste feito. Sendo assim, procedo a inclusão do Ofício expedido no MO. 110 ao responsável para reenvio via Tucujurisdoc.
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12/07/2022 12:17
Certifico somente para fechar movimento.
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30/06/2022 11:13
Certifico que o ofício n°: 4165461, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL (GERENTE DO BANCO DO BRASIL) - emitido(a) em 28/06/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022072862.
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29/06/2022 14:02
Nº: 4165461, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 28/06/2022
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29/06/2022 13:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA DE FATIMA ALBERTO NERI, ANANDA MACHADO FERREIRA - emitido(a) em 28/06/2022
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29/06/2022 13:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BORGES & MACHADO ADVOGADOS - emitido(a) em 28/06/2022
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24/06/2022 10:38
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a documentação juntada pelo patrono da Exequente, comprovando que o crédito de honorários se dará em favor de Sociedade de Advogados optante pelo Simples, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de
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09/06/2022 07:52
Decurso de Prazo
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31/05/2022 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/05/2022 11:44
Certifico que faço os autos CONCLUSOS (M.O 98).
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20/05/2022 08:26
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/05/2022 19:04:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055838-42.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DE FATIMA ALBERTO NERI Advogado(a): ANANDA MACHADO FERREIRA - 2533AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 91, pelo prazo de 05 dias.2.
Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado), e ainda, se for Pessoa Física, informar número do CPF e PIS/NIT/PASEP do beneficiário, além de que se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante); e se Pessoa Jurídica, informar se a PJ é optante do SIMPLES, bem como conta bancária de titularidade da PJ para crédito.3.
Após a juntada dessas informações, em atenção à Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se dos valores cabem dedução do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Em caso positivo, juntar a planilha com as devidas deduções. -
19/05/2022 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
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19/05/2022 19:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/05/2022 19:04:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Autor).
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19/05/2022 19:09
Manifestação. Autora
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19/05/2022 08:51
Decisão (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022
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19/05/2022 08:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/05/2022 19:04:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/05/2022 08:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/05/2022 19:04:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANANDA MACHADO FERREIRA
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11/05/2022 19:04
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 91, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobr
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29/04/2022 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/04/2022 10:20
Concluso.
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26/04/2022 11:42
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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20/04/2022 08:53
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/8084-55.
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12/04/2022 09:24
Certifico que remeto os autos para diligencia SISBAJUD
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08/04/2022 10:13
Em Atos do Juiz. A parte executada foi intimada para promover o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 81 e 82), porém se manteve inerte (MO 86). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 78, com o sequestro dos valores através do Sis
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01/04/2022 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/04/2022 07:48
Decurso de Prazo
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26/01/2022 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2022 18:09:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/01/2022 18:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2022 18:09:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/01/2022 18:09
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV, no prazo de 2 meses.
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13/01/2022 12:47
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46840.
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13/01/2022 12:47
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46841.
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13/01/2022 10:12
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 46841 - Honorários
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13/01/2022 10:05
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 46840 - valor principal
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10/01/2022 14:36
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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15/12/2021 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/12/2021 09:00
Decurso de Prazo, ordem 75.
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19/11/2021 09:04
Intimação (Outras Decisões na data: 16/11/2021 09:53:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/11/2021 09:01
Certifico que os autos aguardam para para manifestação da parte Ré.
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18/11/2021 09:00
Notificação (Outras Decisões na data: 16/11/2021 09:53:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/11/2021 15:50
Manifestação: Autor
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16/11/2021 09:53
Em Atos do Juiz. Considerando a nova planilha de atualização de cálculos oriunda da Contadoria do Juízo (MO 66), sobre ela faculto as partes a manifestar-se, no prazo comum de quinze (15) dias. Ao mesmo tempo, manifeste-se a exequente, se lhe convém a ren
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05/11/2021 07:11
Faço os autos conclusos.
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05/11/2021 07:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/11/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 13:08:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/11/2021 11:26
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/11/2021 11:23
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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21/10/2021 15:43
manifestação: juizo 100% digital
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23/06/2021 10:06
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 10:10:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/06/2021 08:19
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/06/2021 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/06/2021 15:20
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 59.Antes de homologar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para verificar se a planilha de cálculo juntada pela exequente
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15/06/2021 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/06/2021 16:27
Decurso de Prazo
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31/05/2021 09:05
Certifico que os autos aguardam prazo.
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27/05/2021 19:21
manifestação. renuncia de valores
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30/04/2021 08:48
Citação (Outras Decisões na data: 27/04/2021 09:47:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2021 10:02
Notificação (Outras Decisões na data: 27/04/2021 09:47:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/04/2021 09:47
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial, com a juntada da planilha atualizada de Ordem 52.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.Arbitro honorários advocatícios em favor do patr
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15/04/2021 13:55
Certifico apenas para fechar tarefa.
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14/04/2021 15:56
planilha de calculo atualizada
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13/04/2021 08:35
Decurso de Prazo
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13/04/2021 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/04/2021 10:55
Certifico que o prazo para a parte AUTORA decorre em 12/04/2021
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15/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 20:28:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Autor).
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05/03/2021 13:31
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 20:28:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANANDA MACHADO FERREIRA
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04/03/2021 20:28
Em Atos do Juiz. 1. Retifique-se a ação para Execução Contra a Fazenda Pública. 2. Intime-se a autora para juntar comprovante da incorporação do percentual de 2,84% e planilha atualizada do débito, respeitando a data da incorporação, corrigindo eventualm
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19/02/2021 17:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/02/2021 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/02/2021 17:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/02/2021 10:55
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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08/02/2021 08:59
Decurso de Prazo
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08/02/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/10/2020 09:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/09/2020 09:26
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/03/2020 00:02:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Autor).
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09/09/2020 07:47
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/03/2020 00:02:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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08/09/2020 10:11
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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08/09/2020 10:11
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 05/03/2020 00:02:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANANDA MACHAD
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09/03/2020 08:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/03/2020 00:02
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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20/02/2020 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/02/2020 10:36
Decurso de Prazo de suspensão
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21/10/2019 10:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2019 19:28
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro porcento) em suas remun
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18/10/2019 07:10
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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18/10/2019 07:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/09/2018 09:46
Certifico e dou fé que nesta data procedi a virtualização do devido processo que contém 1 volume, estando os autos arquivados na CX 69/2018 na Secretaria Única Cível de Macapá. Foi procedida a virtualização da forma como recebi.
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26/04/2018 09:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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25/04/2018 12:21
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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29/01/2018 19:52
Protocolo Nº 13153185 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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29/01/2018 19:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/12/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2017 17:33:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Autor).
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06/12/2017 12:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2017 17:33:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANANDA MACHADO FERREIRA
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05/12/2017 17:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para esclarecer se o processo nº 0055845-34.2015.8.03.0001 trata da mesma matéria e pedido dos presentes autos, bem como manifeste-se acerca de qual demanda pretende o prosseguimento, no prazo de 05 dias. Após, r
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28/09/2017 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/09/2017 13:31
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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28/09/2017 13:31
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 07:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 07:57
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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15/04/2016 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/04/2016 11:24
Faço juntada a estes autos do termo de posse.
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07/04/2016 14:45
Faço juntada a estes autos dos documentos às fls. 30/41.
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07/04/2016 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/04/2016 12:50
ENTREGUE POR ANANDA MACHADO FERREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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05/04/2016 13:02
ADVOGADO(A): ANANDA MACHADO FERREIRA - MATRÍCULA: 2533AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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08/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2016 em 08/03/2016.
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07/03/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000042/2016
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07/03/2016 11:41
Despacho (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2016
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07/03/2016 11:41
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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01/12/2015 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/12/2015 09:58
Tombo em 01/12/2015.
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26/11/2015 11:40
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 197101/2015 - Protocolado(a) em 25/11/2015 às 10:33:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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