TJAM - 0000428-69.2014.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ALZIRA MARIA DA SILVA NUNES
-
16/07/2024 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje, no estado em que se encontra.
Compulsando os documentos juntados a partir da petição de item 34.1, bem como os juntados a partir do item 44.1, não observei documentos pessoais dos peticionantes Raimundo Nonato da Silva Nunes e Waldeci da Silva Nunes, e o documento da peticionante Alcilene da Silva Nunes está incompletamente digitalizado.
Para estes três peticionantes não há prova documental do vínculo com a falecida.
Não observei tampouco procuração da peticionante Alcilene da Silva Nunes.
Por fim, não vislumbrei os comprovantes de endereço dos habilitandos.
Assim, determino a intimação dos herdeiros que pedem sua habilitação, por meio do patrono outorgado, para suprir as deficiências acima mencionadas.
Deixo de fixar prazo para o cumprimento da diligência, em razão da multiplicidade de pessoas a serem contatadas.
Deve o processo ser mantido suspenso, devendo a Secretaria providenciar tal anotação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
01/07/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 18:39
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
03/10/2023 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/09/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 21:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/05/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALZIRA MARIA DA SILVA NUNES
-
28/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 08:12
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:00
Edital
(...) Ao exposto, determino a SUSPENSÃO do processo, bem como determino a intimação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos (art. 690, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/04/2022 13:44
Decisão interlocutória
-
10/04/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2020 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2019 00:05
Recebidos os autos
-
18/10/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO QUEIROZ DE PAIVA
-
11/10/2019 13:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2019 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/09/2019 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/04/2019 12:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/02/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
05/11/2018 06:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2018 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
09/10/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 19:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 12:00
Recebidos os autos
-
11/07/2018 12:00
Juntada de SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/11/2017 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
-
17/11/2017 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2017 11:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2017 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2017 12:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2015 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2015 11:58
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/04/2015 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 10:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 17:30
Recebidos os autos
-
23/10/2014 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/10/2014 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2014 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
-
13/08/2014 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2014 09:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2014 09:36
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600390-78.2022.8.04.2000
Miguel Miranda dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lara Gabrielle de Souza Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2022 00:50
Processo nº 0601749-95.2022.8.04.3800
Rafael de Oliveira Pereira
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2022 14:38
Processo nº 0601912-75.2022.8.04.3800
Jaiana Correa dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Klayton Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2022 20:05
Processo nº 0001269-91.2019.8.04.2501
Marcilene Marques da Sil Va
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/11/2019 08:48
Processo nº 0000174-36.2019.8.04.6701
Lenilda Rodrigues da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/07/2019 19:51