TJAP - 0002151-12.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 11:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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18/08/2022 11:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022090452MXDWZ
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18/08/2022 10:28
Nº: 4201463, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUÍZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/08/2022
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18/08/2022 08:31
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 44, TRANSITOU EM JULGADO em 18/08/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/07/2022 07:25
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 65.
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26/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2022 em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002151-12.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO J.
SAFRA S/A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: ARLETE MORAES VIEIRA MALCHER Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Mov. 54 - Mantenho a decisão proferida no mov. 44 pelo Desembargador que atuou como substituto regimental por seus próprios fundamentos. -
25/07/2022 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000134/2022
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25/07/2022 11:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2022 14:07:27 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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25/07/2022 10:09
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 53.
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25/07/2022 10:08
Despacho (04/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2022
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25/07/2022 10:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/07/2022 14:07:27 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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11/07/2022 11:52
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 11:52:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/07/2022 16:40
CÂMARA ÚNICA
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04/07/2022 14:07
Em Atos do Desembargador. Mov. 54 - Mantenho a decisão proferida no mov. 44 pelo Desembargador que atuou como substituto regimental por seus próprios fundamentos.
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14/06/2022 10:57
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 10:57:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/06/2022 10:57
Conclusão
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13/06/2022 08:12
GABINETE 09
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13/06/2022 08:11
Em razão da juntada da petição (movimento 54), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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10/06/2022 16:42
PETIÇÃO
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10/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 09/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2022 em 10/06/2022.
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09/06/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000104/2022
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09/06/2022 17:03
Intimação (Não conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A na data: 09/06/2022 09:36:20 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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09/06/2022 11:05
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (09/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2022
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09/06/2022 11:04
Notificação (Não conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A na data: 09/06/2022 09:36:20 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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09/06/2022 10:59
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4153216, que informou a Decisão proferida na ordem nº 44, via Malote Digital.
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09/06/2022 10:44
Nº: 4153216, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/06/2022
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09/06/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 10:01:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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09/06/2022 09:48
CÂMARA ÚNICA
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09/06/2022 09:36
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J. SAFRA S/A contra decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão de veículo e facultou à devedora ARLETE MORAES VIEIRA MALCHER apresentar resposta no prazo de 15 (
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09/06/2022 08:19
Conclusão
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09/06/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 08:19:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/06/2022 08:13
GABINETE 06
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09/06/2022 08:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Jayme Ferreira considerando a certidão de movimento 21.
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09/06/2022 08:12
Certifico que o movimento de ordem nº 38 foi salvo indevidamente.
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09/06/2022 08:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 39.* Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/06/2022 08:09
Decurso de prazo em 08/06/2022 para a parte autora.
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02/06/2022 07:47
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 33.
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01/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002151-12.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO J.
SAFRA S/A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: ARLETE MORAES VIEIRA MALCHER Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Considerando a interposição de dois recursos – o presente agravo de instrumento e embargos de declaração na Origem – contra a decisão de MO#4 dos autos 0008884-88.2022.8.03.0001, determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal (art. 10 do CPC). -
31/05/2022 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000097/2022
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31/05/2022 14:35
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/05/2022 17:12:40 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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31/05/2022 10:25
Despacho (30/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
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31/05/2022 10:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/05/2022 17:12:40 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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31/05/2022 09:48
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 09:48:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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31/05/2022 07:49
CÂMARA ÚNICA
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30/05/2022 17:12
Em Atos do Desembargador. Considerando a interposição de dois recursos – o presente agravo de instrumento e embargos de declaração na Origem – contra a decisão de MO#4 dos autos 0008884-88.2022.8.03.0001, determino a intimação do agravante para, no prazo
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30/05/2022 11:55
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:55:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/05/2022 11:55
Conclusão
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30/05/2022 11:43
GABINETE 06
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30/05/2022 11:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Jayme Ferreira considerando a certidão de movimento 21.
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30/05/2022 11:40
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:40:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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30/05/2022 09:09
CÂMARA ÚNICA
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30/05/2022 09:04
Certifico que, considerando o afastamento do Desembargador Adão Carvalho, em razão de férias, conforme Portaria 65628/2022-GP, no período de 30 de maio a 18 de junho de 2022, e ainda a existência de pedido urgente nestes autos, encaminho-os para a respect
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26/05/2022 11:16
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 11:16:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2022 11:16
Conclusão
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25/05/2022 08:28
GABINETE 09
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25/05/2022 08:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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24/05/2022 18:37
PETIÇÃO
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18/05/2022 08:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 12.
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17/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002151-12.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO J.
SAFRA S/A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: ARLETE MORAES VIEIRA MALCHER Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco J.
SAFRA S/A contra decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão de veículo e facultou ao devedor apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.Observa-se que foi expedido o mandado de busca e apreensão foi expedido e que o veículo não foi encontrado com o devedor que afirmou estar na posse de terceiro e não sabe onde encontrá-lo.Sabe-se que se o veículo não for encontrado fica facultado ao Banco requerer diligências para a localização do veículo ou requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva com o objetivo de satisfação da dívida, inclusive, poderá ser inserido à restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, facilitando, por exemplo, que o veículo seja apreendido em uma blitz de rotina.Além disso, mesmo que o devedor tome conhecimento da Ação em momento anterior e tenha apresentado sua defesa, esta somente poderá ser analisada após o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão (REsp Repetitivo n. 1.799.367/MG, julgado em 04/11/2021).Assim, não vejo utilidade no recurso manejado e em homenagem ao art. 10 do CPC, determino que seja intimado o agravante para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se. -
16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
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16/05/2022 11:41
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2022 14:59:20 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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16/05/2022 10:14
Despacho (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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16/05/2022 10:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2022 14:59:20 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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16/05/2022 09:43
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 09:44:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/05/2022 09:12
CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 14:59
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco J. SAFRA S/A contra decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão de veículo e facultou ao devedor apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.Observa-se que foi ex
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09/05/2022 09:47
Conclusão
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09/05/2022 09:47
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 09:47:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2022 09:37
GABINETE 09
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06/05/2022 09:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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06/05/2022 07:55
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2820215 - Protocolado(a) em 06-05-2022 às 07:54. Processo Vinculado: 0008884-88.2022.8.03.0001
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06/05/2022 07:55
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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