TJAP - 0007175-50.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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29/08/2025 12:31
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento conforme a lista de ACORDO DIRETO.
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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24/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FERNANDO LOURENCO DA SILVA NETO. na data: 14/08/2025 21:51:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Dese
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007175-50.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FERNANDO LOURENCO DA SILVA NETO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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14/08/2025 21:51
Notificação (Deferido o pedido de FERNANDO LOURENCO DA SILVA NETO. na data: 14/08/2025 21:51:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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14/08/2025 21:51
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendência
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11/08/2025 13:34
Conclusão
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11/08/2025 13:34
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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31/01/2025 09:21
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 16 .
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26/12/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FERNANDO LOURENCO DA SILVA NETO. na data: 16/12/2024 11:00:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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16/12/2024 12:50
Notificação (Deferido o pedido de FERNANDO LOURENCO DA SILVA NETO. na data: 16/12/2024 11:00:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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16/12/2024 11:00
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, na ordem 11, requereu que o pagamento dos honorários contratuais, já destacados, seja disponibilizado por meio da expedição de alvará de transferência em favor da sociedade LIRA & FONSECA – CNPJ: 19.57
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10/12/2024 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/12/2024 11:56
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 11 , faço conclusos os autos.
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06/12/2024 14:38
Juntada de DOCUMENTOS
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14/11/2024 09:32
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 9 .
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11/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:23:08 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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11/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:23:08 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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02/11/2024 09:55
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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01/11/2024 11:23
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:23:08 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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01/11/2024 11:23
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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31/10/2024 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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31/10/2024 10:41
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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29/10/2024 10:52
Tombo em 29-10-2024
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29/10/2024 10:52
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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