TJAP - 6041615-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 04:24 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6041615-30.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO abaixo descrita: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO A parte ré, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, requereu a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial referente à substituição do medidor da unidade consumidora da parte autora, alegando que o IPEM, único laboratório apto à realização da aferição no Estado do Amapá, possui um calendário operacional com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para execução do serviço, tornando inviável o atendimento à ordem judicial no prazo originalmente fixado.
 
 Considerando a justificativa apresentada e a documentação constante nos autos, notadamente a informação de que o fornecimento de energia elétrica encontra-se normalizado e em bloqueio para corte das faturas discutidas, entendo razoável e proporcional o pedido de prorrogação.
 
 Ademais, trata-se de providência que depende de agenda técnica de órgão público (IPEM), alheio à vontade da parte requerida, sendo prudente assegurar a viabilidade material do cumprimento da ordem judicial.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo solicitada.
 
 Macapá, 19 de agosto de 2025.
 
 ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203
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                                            18/08/2025 11:42 Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 13:32 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 17:10 Deferido o pedido de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (REU). 
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                                            29/07/2025 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 11:43 Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 20:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/07/2025 09:27 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/07/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 08:32 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 08:16 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. 
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                                            03/07/2025 21:58 Concedida a tutela provisória 
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                                            02/07/2025 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 12:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/07/2025 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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