TJAP - 0004377-87.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/08/2025 08:12
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/08/2025 09:10:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004377-87.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NILZA DE ALMEIDA DUARTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 86 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$2.006,91, em favor de NILZA DE ALMEIDA DUARTE, CPF: *73.***.*92-68, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 12:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025069946PLJQW
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13/08/2025 12:17
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/08/2025 09:10:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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13/08/2025 12:16
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 09:10
Em Atos do Desembargador. No movimento 86 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previ
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 10:19
Remessa
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07/08/2025 10:19
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NILZA DE ALMEIDA DUARTE no valor de R$ 33.768,65.
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07/08/2025 08:31
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 14:06
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 09:14
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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05/08/2025 13:35
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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05/08/2025 12:04
Certifico que o chefe de secretaria entrou em contato com o banco do brasil para que este envie os referidos comprovantes.
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27/06/2025 10:57
Certifico que foi solicitado ao Banco do Brasil os comprovantes das ordens do alvará enviado à ordem n. 79.
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07/05/2025 12:50
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025040972I2DF3
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05/05/2025 07:48
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2025, às 07:48:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/05/2025 12:27
Remessa
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02/05/2025 12:25
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:09:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 13:05
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 12:58
Certifico que faço a remessa dos autos à Contadoria para emissão de guia.
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29/04/2025 14:24
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - NILZA DE ALMEIDA DUARTE - emitido(a) em 29/04/2025
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29/04/2025 13:05
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n. 66, expedi Alvará(s) de Transferência(s).
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28/04/2025 10:43
Juntada de dados bancários.
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22/04/2025 08:53
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 17/04/2025 17:02:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/04/2025 08:30
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 17/04/2025 17:02:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/04/2025 08:07
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 17/04/2025 17:02:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADOR
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17/04/2025 17:02
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório. A planilha de cálculo atualizada.Não há informações bancárias para transferência do crédit
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15/04/2025 11:52
Conclusão
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15/04/2025 11:52
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2025, às 11:51:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/04/2025 08:15
Remessa
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15/04/2025 08:14
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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25/03/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 08:03:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/03/2025 13:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/03/2025 13:33
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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24/03/2025 08:09
Intimação (Deferido o pedido de NILZA DE ALMEIDA DUARTE. na data: 17/03/2025 15:45:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/03/2025 07:40
Intimação (Deferido o pedido de NILZA DE ALMEIDA DUARTE. na data: 17/03/2025 15:45:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/03/2025 12:26
Notificação (Deferido o pedido de NILZA DE ALMEIDA DUARTE. na data: 17/03/2025 15:45:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GE
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21/03/2025 12:25
Nesta data 21 de março de 2025, às 12:32:54 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DOENÇA GRAVE em relação ao credor NILZA DE ALMEIDA DUARTE
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17/03/2025 15:45
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de moléstia grave, nos termos do § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O laudo médico apresentado à ordem 47, demonstra que a parte credora é portadora de doença grave prevista no
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12/03/2025 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/03/2025 12:42
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação dos movs. de ordens ns. 47 e 51.
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11/03/2025 19:15
manifestação
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28/02/2025 08:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2025 11:12:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/02/2025 11:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2025 11:12:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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27/02/2025 11:12
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 03/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de superpreferência juntado à ordem n. 47, nos termos do art. 9º, § 3º, da resolu
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18/02/2025 15:59
Pedido de prioridade.
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25/03/2024 10:28
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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20/03/2024 13:43
Manifestação - ciência da decisão proferida no movimento #42
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18/03/2024 08:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2024 17:08:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/03/2024 13:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2024 17:08:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/03/2024 17:08
Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido à ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave , nos termos do § 2º, do artigo 102, do ADCT. O pedido veio instruído com laudo médico demonstrando que a credora fo
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08/03/2024 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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08/03/2024 10:27
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 39.
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05/03/2024 16:12
Manifestação do Estado.
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04/03/2024 07:56
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2024 13:20:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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01/03/2024 13:20
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2024 13:20:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu
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01/03/2024 13:20
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 03/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a manifestação do NATJUS apresentados às ordem 30.
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29/02/2024 09:54
Em Atos do Desembargador. Ouça-se o ente devedor conforme determinado à ordem 24.Cumpra-se.
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28/02/2024 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/02/2024 12:08
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da nota técnica de ordem 30.
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28/02/2024 11:51
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 11:51:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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28/02/2024 09:13
Remessa
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28/02/2024 09:12
Nota técnica
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27/02/2024 10:15
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 10:15:52, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/02/2024 09:03
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2024 10:41:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/02/2024 14:13
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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26/02/2024 07:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2024 10:41:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/02/2024 08:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2024 10:41:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURA
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22/02/2024 10:41
Em Atos do Desembargador. A parte credora, por meio de seu advogado, requereu o pagamento preferencial em razão de ser portadora de doença reumática, com espondilodiscopatia degenerativa discal com dor lombar e cervical crônica (CID 10: M 50.1, M 51, M 54
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21/02/2024 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/02/2024 09:19
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior dos andamentos de ordens 17 e 21.
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19/02/2024 15:38
Manifestação do Estado.
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19/02/2024 07:37
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2024 13:03:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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16/02/2024 13:03
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2024 13:03:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu
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16/02/2024 13:03
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 03/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de prioridade da parte credora, apresentado à ordem 17.
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15/02/2024 08:19
Manifestação - prioridade de tramitação.
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30/08/2022 11:01
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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22/08/2022 09:16
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/08/2022 19:41:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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19/08/2022 11:25
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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17/08/2022 08:39
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/08/2022 19:41:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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16/08/2022 19:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/08/2022 19:41:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procurador Do Estad
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16/08/2022 19:41
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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15/08/2022 09:56
Conclusão
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15/08/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 09:56:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/08/2022 08:55
Remessa
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15/08/2022 08:55
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações p
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10/08/2022 11:16
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 11:16:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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09/08/2022 10:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/08/2022 11:30
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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04/08/2022 19:33
Conclusão
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04/08/2022 19:33
Ato ordinatório
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04/08/2022 19:33
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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