TJAP - 0004783-45.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 08:11
Intimação (Deferido o pedido de NAURIEDSON LOPES DE ALMEIDA. na data: 13/08/2025 12:41:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de A
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004783-45.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NAURIEDSON LOPES DE ALMEIDA Advogado(a): TIAGO DA SILVA MACIEL - 2578AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 28).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 12:41
Notificação (Deferido o pedido de NAURIEDSON LOPES DE ALMEIDA. na data: 13/08/2025 12:41:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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13/08/2025 12:41
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 12:41
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 28).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-
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08/08/2025 16:13
Conclusão
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08/08/2025 16:13
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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04/03/2022 10:12
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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25/02/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/02/2022 08:14:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TIAGO DA SILVA MACIEL (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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18/02/2022 11:48
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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16/02/2022 08:34
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/02/2022 08:14:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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15/02/2022 09:00
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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15/02/2022 09:00
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 28
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15/02/2022 08:14
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/02/2022 08:14:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: NARSON DE SÁ GALENO / Advoga
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15/02/2022 08:14
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do crédito registrado no
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15/02/2022 07:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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15/02/2022 07:23
Decurso de Prazo
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09/02/2022 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2022 15:11:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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09/02/2022 07:26
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2022 15:11:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: NARSO
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08/02/2022 15:11
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 19 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 15, ou seja, R$ 24.446,35. DIANTE DO EXP
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08/02/2022 08:42
Conclusão
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08/02/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 08:51:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/02/2022 15:14
Remessa
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07/02/2022 15:14
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos a re-análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na NOVA Planilha de liquidação da Sentença juntada nos presentes
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07/02/2022 09:42
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 09:42:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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03/02/2022 07:50
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/02/2022 07:49
A parte credora apresentou nova planilha. Assim, nos termos do item 2.1, da Portaria de atos Ordinatórios nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, encaminho o processo à contadoria para ANÁLISE PRÉVIA dos novos cálculos apresentados.
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03/02/2022 00:48
autor apresenta cálculos corrigidos
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02/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 06:36:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TIAGO DA SILVA MACIEL (Advogado Autor).
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22/11/2021 08:27
Notificação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 06:36:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TIAGO DA SILVA MACIEL
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22/11/2021 06:36
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 8, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual
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17/11/2021 13:37
Conclusão
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17/11/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 13:43:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/11/2021 10:51
Remessa
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17/11/2021 10:51
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos as análises, por amostragem, dos valores constantes da Planilha de Liquidação da Sentença elaborada pelo Credor, em cotejamento com os critérios de liquidaç
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17/11/2021 07:36
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 07:36:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/11/2021 11:42
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/11/2021 08:42
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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16/11/2021 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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16/11/2021 08:33
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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12/11/2021 14:01
Ato ordinatório
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12/11/2021 14:01
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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