TJAP - 0003848-97.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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25/08/2025 08:49
Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem 52, considerando que o pedido já foi analisado (ordem Nº 53)
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20/08/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO. na data: 19/08/2025 10:40:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à propost
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003848-97.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO Advogado(a): ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA - 5121AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 34).Não há penhora ou pendências registradas nos autos.Houve cessão de crédito em ordem 34.Depreende (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 10:40
Notificação (Deferido o pedido de MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO. na data: 19/08/2025 10:40:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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19/08/2025 10:40
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 10:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 34).Não há penhora ou pendências registradas nos autos.Houve cessão de crédito em or
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15/08/2025 16:29
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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13/08/2025 11:03
Conclusão
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13/08/2025 11:03
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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28/07/2025 09:34
Decurso de Prazo
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18/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025.
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17/07/2025 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000128/2025
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17/07/2025 12:27
Decisão (16/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025
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16/07/2025 09:21
Em Atos do Desembargador. Em ordem 42 a cessionária pediu a habilitação de sua representante, GABRIELA MARTINS DE FREITAS OAB SP 329.754.Observa-se da procuração juntada em anexo que a parte credora outorgou poderes à advogada peticionante, o que autoriza
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15/07/2025 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 14:24
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 42, faço os autos conclusos.
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15/07/2025 13:38
Habilitação da advogada Gabriela.
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06/02/2025 09:48
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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27/01/2025 18:09
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO. na data: 20/01/2025 08:35:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA (Advogado Autor).
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27/01/2025 13:14
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movs. de ordens ns. 37 e 38, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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21/01/2025 13:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO. na data: 20/01/2025 08:35:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/01/2025 14:07
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO. na data: 20/01/2025 08:35:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Cessionário).
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20/01/2025 12:50
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025004864W3YXR
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20/01/2025 12:48
Notificação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO. na data: 20/01/2025 08:35:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA PROCURADORIA GERAL DO EST
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20/01/2025 08:35
Em Atos do Desembargador. PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.***.***/0001-49, gerido pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, inscrita no CNPJ 16.***.***/0001-98, requereu a homologação
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17/01/2025 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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17/01/2025 10:20
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de cessão de crédito, conforme mov. de ordens ns. 24, 29 e 31.
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16/01/2025 11:50
MANIFESTAÇÃO
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14/01/2025 12:31
Certifico que o presente feito permanecerá aguardando o decurso de prazo ou eventual manifestação do credor quanto à intimação expedida à ordem n. 26, para, após, ser submetido à conclusão da douta Magistrada.
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14/01/2025 08:35
manifestação
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28/12/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/12/2024 08:12:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA (Advogado Autor).
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19/12/2024 06:59
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/12/2024 08:12:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/12/2024 08:12
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/12/2024 08:12:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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18/12/2024 08:12
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 02 da Portaria nº 03/2023-SEC.PRECATÓRIO intimo as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito juntada à ordem 24, nos term
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17/12/2024 13:11
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO
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15/07/2024 08:12
Decurso de Prazo (Indeferimento na data: 28/06/2024 13:15:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA (Advogado Autor).
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07/07/2024 09:10
Intimação (Indeferimento na data: 28/06/2024 13:15:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA (Advogado Autor).
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01/07/2024 10:45
Notificação (Indeferimento na data: 28/06/2024 13:15:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA
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28/06/2024 13:15
Em Atos do Desembargador. A parte credora, por meio de sua patrona, requereu a prioridade na tramitação do seu precatório em razão de doença grave amparada no § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O pedido veio acompanhado de laudo médico comprovan
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26/06/2024 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/06/2024 11:21
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 17.
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24/06/2024 23:01
Pedido de Reconsideração - Prioridade Processual
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24/06/2024 12:06
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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19/06/2024 14:30
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2024 09:34:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA (Advogado Autor).
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14/06/2024 10:22
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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14/06/2024 10:21
Nesta data 14 de junho de 2024, às 10:21:32 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MARILENA FIGUEIRA GOUVEIA MACHADO
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14/06/2024 10:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2024 09:34:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA
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14/06/2024 09:34
Em Atos do Desembargador. Os autos estão cadastrados como prioridade por Doença Grave. No entanto, não consta nos autos decisão de deferimento da superpreferência, tampouco há pedido expresso nos autos ou informação pertinente no ofício requisitório.Diant
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13/06/2024 09:27
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/06/2024 08:30:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANNE LIESE VILAS-BOASAMARAL LIMA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Pro
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11/06/2024 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/06/2024 08:43
Certifico que os autos estão cadastrados como prioridade por Doença Grave, no entanto não consta nos autos decisão de deferimento da superpreferência. Razão pela qual, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
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10/06/2024 08:44
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/06/2024 08:30:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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10/06/2024 08:31
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/06/2024 08:30:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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10/06/2024 08:30
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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10/06/2024 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/06/2024 08:10
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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07/06/2024 12:30
Tombo em 07-06-2024
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07/06/2024 12:30
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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