TJAM - 0136385-03.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:59
ALVARÁ ENVIADO
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21/07/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 10:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2025
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18/07/2025 10:54
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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17/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE RENAN BRITO COSTA
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17/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE SN SONG EIRELI
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10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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27/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SN SONG EIRELI
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26/06/2025 12:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
25/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/06/2025 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE RENAN BRITO COSTA
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10/06/2025 21:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/05/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136385-03.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: RENAN BRITO COSTA Advogado(a): JESSICA DA SILVA SANTOS - 16380N Apelado: Sn Song Eireli Advogado(a): -
20/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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