TJAP - 0004096-68.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de NAIA GOMES DA SILVA. na data: 19/08/2025 13:40:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. T
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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22/08/2025 11:16
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a NAIA GOMES DA SILVA no valor de R$ 30.505,30.
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004096-68.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NAIA GOMES DA SILVA Advogado(a): PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONÇA VIANA - 2568AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto do saldo remanescente.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.Não há penho (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 13:40
Notificação (Deferido o pedido de NAIA GOMES DA SILVA. na data: 19/08/2025 13:40:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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19/08/2025 13:40
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 13:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto do saldo remanescente.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superprefere
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19/08/2025 09:40
Conclusão
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19/08/2025 09:40
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório.
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07/06/2022 09:17
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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30/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2022 07:53:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2022 07:53:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONÇA VIANA (Advogado Autor).
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20/05/2022 11:52
Certifico que encaminhei DECISÃO de ordem 39, via malote digital, código(s) de rastreabilidade nº 8032022741448.
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20/05/2022 11:48
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2022 07:53:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONÇA VIANA Procuradoria Geral Do Município De Maca
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13/05/2022 07:53
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 34 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguin
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12/05/2022 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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12/05/2022 10:33
Certifico que em razão do registro de pagamento PARCIAL do precatório à ordem 34 e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência por parte do Banco do Brasil, faço os autos conclusos.
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12/05/2022 07:54
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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10/05/2022 08:02
Certifico que esta secretaria entrou em contato com o Banco do Brasil, solicitando comprovante de pagamento pendente (ordem 32).
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06/04/2022 13:24
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a NAIA GOMES DA SILVA no valor de R$ 30.505,30.
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06/04/2022 13:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022040385PU1ZM
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06/04/2022 10:43
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - NAIA GOMES DA SILVA - emitido(a) em 05/04/2022
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05/04/2022 09:02
Nos termos do item n. 7.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará de Transferência, conforme planilha de cálculo de ordem nº. 21 e dados bancários informados à ordem nº 26 .
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05/04/2022 09:01
Decurso de Prazo
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28/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 13:05:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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28/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 13:05:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONÇA VIANA (Advogado Autor).
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24/03/2022 09:39
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte DEVEDORA.
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23/03/2022 20:17
Manifestação da parte credora.
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18/03/2022 13:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 13:05:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONÇA VIANA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORI
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18/03/2022 13:05
Nos termos do item n. 6 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para que tomem ciência da Planilha de Cálculos atualizada, juntada aos autos no movimento de ordem n. 21, bem como o Advogado(a) da parte credora para que apresente os dados b
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18/03/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 13:06:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/03/2022 12:46
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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18/03/2022 12:05
Para expedição de Alvarás.
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07/03/2022 07:38
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 07:38:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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04/03/2022 14:03
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/03/2022 13:43
Considerando disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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19/10/2021 11:44
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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09/10/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/09/2021 17:48:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PAULO OTAVIO BARBOSA DE MENDONÇA VIANA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas
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09/10/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/09/2021 17:48:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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29/09/2021 17:48
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/09/2021 17:48:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: SIMÃO GUEDES TUMA /
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29/09/2021 17:48
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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29/09/2021 10:55
Conclusão
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29/09/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2021, às 10:55:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/09/2021 10:45
Remessa
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29/09/2021 10:45
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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29/09/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2021, às 08:20:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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28/09/2021 13:32
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/09/2021 13:00
Nesta data 28 de setembro de 2021, às 13:00:50 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor NAIA GOMES DA SILVA
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27/09/2021 19:53
Em Atos do Desembargador. Extrai-se dos autos que a parte credora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Registrar a preferência em razão da idade; 2) Por conseguinte, à Contadoria de Precatórios p
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27/09/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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27/09/2021 07:55
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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26/09/2021 14:21
Ato ordinatório
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26/09/2021 14:21
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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