TJAM - 0001017-82.2025.8.04.6800
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/07/2025 02:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BRAZ RODRIGUES DE MENEZES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO SIMPLES (27/06/2025). -
02/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 05:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, deixo de designar audiência de conciliação, tendo como pano de fundo os princípios da economia processual e da celeridade, especialmente diante da natureza da demanda ajuizada contra autarquia federal nas quais, em regra, não se observa a apresentação de proposta de acordo efetiva, seja pela ausência de advogados com poderes para transigir, seja pela defesa padronizada.
Tal medida não impede eventual composição futura, por meio de proposta nos autos. DETERMINO, portanto, a citação do INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 183, §1º, do CPC. Faculto, ainda, a apresentação de proposta de acordo escrita, a qual deverá ser encaminhada nos autos, com posterior intimação da parte autora para manifestação em 10 (dez) dias, podendo apresentar contraproposta.
Em caso de aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso de rejeição, siga-se com a contestação no prazo remanescente. Fica o INSS intimado, ainda, para que se manifeste expressamente sobre os documentos juntados com a inicial, especialmente: Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); Comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal no período anterior ao defeso (inclusive notas de comercialização do pescado); Declaração de ausência de outra fonte de renda ou vínculo empregatício.
Por se tratar de segurado especial e diante dos elementos juntados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC. CITE-SE.
Cumpra-se. Santa Isabel do Rio Negro/AM, 30 de maio de 2025. Túlio de Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
16/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/06/2025 13:23
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001017-82.2025.8.04.6800 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Cível - Juiz: Túlio de Oliveira Dorinho - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: BRAZ RODRIGUES DE MENEZES Advogado(a): ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593N -
20/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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