TJAP - 6055177-43.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6055177-43.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: A.
H.
DE OLIVEIRA LTDA DECISÃO A expedição de ofícios às operadoras de telefonia e outros órgãos externos, somente se justifica se os sistemas conveniados ao poder judiciário se mostrarem ineficazes.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE APLICATIVOS DE ENTREGA.
RECURSO DO EXEQUENTE.DECISÃO QUE DEFERIU APENAS O PLEITO DE CONSULTA PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA AOS SISTEMAS INFORMATIVOS INFOJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, FCDL, SERASAJUD E SISP.
INSISTÊNCIA DO EXEQUENTE NO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS DE ENTREGA IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO AGRAVADA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SENTIDO DE DAR PREVALÊNCIA À UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS QUE SOMENTE SE JUSTIFICARIA NA HIPÓTESE DE INEFICÁCIA DOS SISTEMAS INFORMATIVOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 50425002120218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5042500-21.2021.8.24.0000, Relator: Luiz Zanelato, Data de Julgamento: 09/12/2021, Primeira Câmara de Direito Comercial) Ao demandante para que comprove tal cenário nos autos, ou requeira as consultas eventualmente pendentes.
Intime-se.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
20/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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07/12/2024 04:00
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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